Insalubridade em grau máximo SEM perícia: o projeto de lei que pode mudar para sempre o salário de coveiros, sepultadores e catadores de lixo em 2026

Todos os dias, enquanto a cidade dorme ou segue sua rotina sem pensar muito nisso, existe um grupo de trabalhadores que enfrenta, de mãos nuas ou quase um dos ambientes mais hostis que o mercado de trabalho brasileiro conhece. Coveiros que abrem covas e lidam com restos mortais em decomposição. Sepultadores que manuseiam corpos, ossos e materiais contaminados. Catadores de lixo que recolhem, separam e transportam toneladas de resíduos urbanos expostos a vírus, bactérias, fungos e objetos perfurocortantes. São profissões essenciais, muitas vezes invisíveis, e que raramente aparecem nas manchetes até agora.

Isso porque tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pode representar a maior mudança trabalhista para essas categorias em décadas. Trata-se do Projeto de Lei 3028/2026, que pretende garantir, de forma automática, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário) para coveiros, sepultadores e catadores de lixo sem a necessidade de perícia individual para comprovar o direito. Se você trabalha em uma dessas áreas, é gestor de recursos humanos, contador, advogado trabalhista ou apenas quer entender como a lei pode impactar o seu bolso ou o de alguém próximo, este artigo reúne tudo o que se sabe até o momento sobre o tema.

O que é o projeto de lei 3028/2026?

O PL 3028/2026 foi apresentado em 10 de junho de 2026 pela deputada federal Heloísa Helena, do partido Rede, do Rio de Janeiro, atualmente atuando como suplente na Câmara. A proposta tem um objetivo direto: reconhecer, por força de lei, que determinadas atividades profissionais são, por sua própria natureza, de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco.

Na prática, isso significa que, se o projeto for aprovado, não será mais necessário abrir um processo de perícia técnica feito por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para provar, caso a caso, que aquele coveiro, aquele sepultador ou aquele catador de lixo está exposto a condições insalubres. A lei já classificaria essas funções automaticamente no grau máximo de insalubridade, dispensando burocracia, perícias demoradas e, muitas vezes, disputas judiciais que se arrastam por anos.

É importante destacar, desde já, um ponto que muita gente confunde: o PL 3028/2026 ainda não é lei. Ele está em tramitação, o que significa que, por enquanto, não cria nenhum direito novo e não obriga nenhum empregador a pagar valor algum. Antes de virar realidade, o texto precisa passar por comissões na Câmara, ser votado pelo plenário e, depois, seguir para análise do Senado Federal. Só depois de aprovado nas duas casas legislativas e sancionado é que passaria a valer oficialmente.

Quem serão os trabalhadores beneficiados

A proposta não se limita a um único cargo ou nomenclatura. Ela foi redigida de forma abrangente, contemplando todos os profissionais que exercem funções ligadas a duas grandes frentes de risco:

  • Resíduos urbanos: trabalhadores envolvidos na coleta, no transporte, no manuseio e na triagem de lixo urbano, incluindo catadores de materiais recicláveis e garis que atuam diretamente com resíduos sólidos.
  • Cadáveres e sepultamento: coveiros, sepultadores e demais profissionais que atuam na exumação, no sepultamento ou em qualquer atividade de contato direto com corpos e restos mortais em cemitérios públicos ou privados.

Segundo a autora da proposta, esses trabalhadores enfrentam, no dia a dia, riscos concretos e recorrentes, como o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e, no caso dos profissionais de cemitérios, com corpos em diferentes estágios de decomposição. A justificativa do projeto argumenta que esse tipo de exposição é praticamente inerente à função ou seja, não depende de uma condição excepcional do ambiente de trabalho, mas sim da própria natureza da atividade exercida.

Outro ponto relevante é que a regra valeria tanto para o setor público quanto para o setor privado. Isso inclui prefeituras, governos estaduais, o Distrito Federal e empresas terceirizadas ou concessionárias que prestam serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e administração de cemitérios.

Como funciona o adicional de insalubridade hoje, segundo a CLT

Para entender o real impacto do PL 3028/2026, é preciso primeiro compreender como o sistema atual funciona. O adicional de insalubridade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pago a trabalhadores que exercem atividades em condições que colocam a saúde em risco, seja por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, o artigo 195 da CLT determina que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia técnica, realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente registrado no órgão competente. Esse profissional avalia, no local de trabalho, fatores como:

  • O tipo de agente nocivo presente (biológico, químico ou físico);
  • A frequência e o tempo de exposição do trabalhador;
  • As tarefas efetivamente realizadas na rotina;
  • Os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos e sua real eficácia.

Com base nessa análise técnica, o adicional pode ser enquadrado em três graus diferentes:

  1. Grau mínimo: equivalente a 10% sobre o salário mínimo;
  2. Grau médio: equivalente a 20% sobre o salário mínimo;
  3. Grau máximo: equivalente a 40% sobre o salário mínimo.

Na prática, isso quer dizer que, hoje, um coveiro pode até já ter direito ao adicional, mas normalmente depende de laudo técnico específico, o que abre margem para divergências: um perito pode considerar a exposição de grau médio, outro pode considerar grau máximo, e não raro esse tipo de discussão só se resolve na Justiça do Trabalho, em ações que levam meses ou anos para chegar a um desfecho.

Vale destacar que, segundo especialistas consultados por veículos de notícias, trabalhadores diretamente envolvidos na coleta de lixo urbano já podem, pelas regras atuais (com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho), ter reconhecido o grau máximo de insalubridade quando as condições de exposição são comprovadas. Já no caso de atividades de exumação em cemitérios, a tendência das normas vigentes costuma indicar o grau médio, não o máximo. É justamente essa diferença de tratamento que o PL 3028/2026 busca uniformizar, elevando todas essas categorias para o mesmo patamar de 40%.

O que muda de fato com o novo projeto de lei

A principal inovação trazida pelo PL 3028/2026 não está em criar um novo tipo de adicional, mas sim em mudar a forma como esse direito é reconhecido. Em vez de depender de perícia individual processo caro, demorado e sujeito a interpretações distintas o projeto propõe que a lei já declare, de antemão, que essas atividades se enquadram automaticamente no grau máximo de insalubridade.

Isso teria, na prática, pelo menos três efeitos diretos:

1. Menos burocracia para o trabalhador. Hoje, muitos profissionais dessas áreas só conseguem o adicional depois de recorrer à Justiça, contratando advogado, aguardando perícia e esperando uma sentença favorável. Com a mudança, o pagamento passaria a ser automático, dispensando esse caminho judicial na maioria dos casos.

2. Redução de disputas judiciais. Ao eliminar a exigência de perícia individual, a proposta tende a reduzir o volume de processos trabalhistas relacionados à insalubridade nessas categorias, algo que, segundo a autora do projeto, também traria mais previsibilidade e segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

3. Padronização do valor pago. Em vez de uma mesma função ser enquadrada de formas diferentes dependendo da cidade, da empresa ou do perito responsável, o adicional passaria a ser uniforme: 40% em todos os casos abrangidos pela lei.

Por que a proposta foi criada: o argumento da exposição permanente

A justificativa apresentada pela deputada Heloísa Helena parte de um raciocínio simples, mas que carrega peso técnico: existem profissões em que o risco biológico não é uma exceção pontual, mas sim uma condição permanente e inseparável da própria função. Um coveiro não corre risco de contato com material biológico “às vezes” ele lida com isso todos os dias em que exerce seu ofício. O mesmo vale para quem trabalha diretamente na coleta e triagem de resíduos urbanos, que estão em contato constante com materiais contaminados, seringas descartadas de forma incorreta, restos orgânicos e uma infinidade de agentes potencialmente nocivos à saúde.

Segundo a proposta, esse padrão de exposição contínua justificaria um tratamento legal diferenciado, no qual a lei reconhece, de antemão, que aquela atividade é de risco elevado, sem exigir que cada trabalhador tenha que “provar” individualmente algo que já é evidente pela própria natureza da função. Essa lógica se assemelha a outros mecanismos já existentes no direito do trabalho brasileiro, em que certas categorias profissionais têm direitos reconhecidos de forma presumida, justamente por conta do risco intrínseco da atividade.

Quanto pode representar o adicional na prática

Um dos pontos que mais gera dúvida entre os trabalhadores é: afinal, quanto a mais eu vou receber se essa lei for aprovada? A resposta exige um pouco de cautela, porque a base de cálculo do adicional de insalubridade é um tema que já gerou e ainda gera discussões no Direito do Trabalho brasileiro.

De forma geral, a jurisprudência trabalhista consolidada estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo nacional, salvo quando existir norma coletiva, acordo ou convenção sindical que preveja base de cálculo diferente (como o salário base do próprio trabalhador). Isso significa que, na prática, para a maioria dos casos, os 40% referentes ao grau máximo incidiriam sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento, e não necessariamente sobre o salário efetivo do trabalhador a não ser que exista previsão específica em sentido contrário.

Ainda assim, mesmo limitado ao salário mínimo, o valor representa um acréscimo relevante no contracheque de milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente daqueles que hoje recebem remuneração próxima ao piso nacional e que, muitas vezes, nem sequer têm o adicional reconhecido por falta de perícia técnica.

Como está a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados

Até o momento, o PL 3028/2026 está em fase inicial de análise. De acordo com a ficha de tramitação disponibilizada pela própria Câmara dos Deputados, a matéria aguarda a designação de um relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A partir daí, o texto seguirá um rito legislativo que envolve, em caráter conclusivo, a análise por três comissões temáticas:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, responsável por avaliar o mérito trabalhista da proposta;
  • Comissão de Finanças e Tributação, que analisa o impacto financeiro e orçamentário da medida, especialmente para os cofres públicos municipais e estaduais;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa do texto.

Por estar em regime conclusivo nas comissões, é possível que o projeto seja aprovado sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a não ser que haja recurso assinado por deputados para que a matéria seja votada em plenário. De qualquer forma, mesmo que avance rapidamente na Câmara, o texto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e, só então, entrar em vigor.

Ou seja: o adicional de 40% para coveiros, sepultadores e catadores de lixo ainda não é uma realidade garantida. Trata-se de uma proposta em estágio inicial, sujeita a alterações, emendas e, inclusive, à possibilidade de não ser aprovada. Ainda assim, a repercussão do tema já tem chamado atenção de sindicatos, entidades de classe e especialistas em Direito do Trabalho, que veem na proposta uma tentativa concreta de reduzir desigualdades históricas enfrentadas por essas categorias.

O que muda para empregadores públicos e privados

Se aprovado e sancionado, o projeto prevê um período de transição para que a nova regra seja incorporada à rotina de folha de pagamento. Segundo o texto, estados, municípios, o Distrito Federal e empresas da iniciativa privada teriam um prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da lei, para adequar suas folhas de pagamento e passar a incluir o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores enquadrados nas categorias previstas.

Esse prazo de adaptação é importante porque envolve não apenas ajuste financeiro, mas também revisão de processos internos: identificação de todos os trabalhadores que se enquadram nas funções descritas pela lei, atualização de sistemas de folha de pagamento, ajuste de contratos com empresas terceirizadas (no caso de serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, por exemplo) e comunicação interna com sindicatos e representantes dos trabalhadores.

Para o poder público, em especial prefeituras de municípios menores, o impacto orçamentário pode ser um ponto sensível na tramitação do projeto, já que boa parte dos serviços de coleta de lixo e administração de cemitérios está sob responsabilidade municipal, seja diretamente, seja por meio de empresas contratadas.

O que os trabalhadores podem fazer agora

Enquanto o projeto tramita, especialistas em Direito do Trabalho recomendam que os profissionais que já exercem essas funções coveiros, sepultadores, catadores de lixo, garis e demais trabalhadores da limpeza urbana fiquem atentos a alguns pontos práticos:

  • Verifique se você já tem direito ao adicional pelas regras atuais. Como explicado, dependendo da atividade exercida, é possível que o trabalhador já tenha direito ao grau médio ou até ao grau máximo de insalubridade, mesmo sem a aprovação do novo projeto, desde que haja laudo pericial favorável.
  • Guarde registros da sua rotina de trabalho. Fotos, relatos, boletins internos e comunicações que demonstrem o tipo de atividade exercida podem ser úteis tanto para eventual reconhecimento judicial do adicional hoje quanto para comprovar o enquadramento, caso a lei seja aprovada no futuro.
  • Busque orientação sindical. Sindicatos da categoria costumam acompanhar de perto esse tipo de proposta legislativa e podem orientar sobre os próximos passos, inclusive quanto à possibilidade de ações coletivas.
  • Acompanhe a tramitação oficial. A ficha do PL 3028/2026 pode ser consultada diretamente no site da Câmara dos Deputados, o que permite acompanhar, em tempo real, cada etapa do processo legislativo.
  • Desconfie de promessas de pagamento imediato. Como o projeto ainda não é lei, qualquer cobrança de valores atrelados a essa “nova regra” antes da aprovação definitiva deve ser vista com cautela, especialmente diante de golpes que costumam surgir quando um tema desses ganha repercussão nacional.

Perguntas frequentes sobre o projeto de Lei 3028/2026

O adicional de 40% já está valendo? Não. O PL 3028/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado também pelo Senado Federal antes de se tornar lei. Até lá, não há obrigação legal de pagamento baseada especificamente nesse projeto.

Quem propôs o projeto? A proposta foi apresentada pela deputada federal Heloísa Helena, do partido Rede, do Rio de Janeiro, em junho de 2026.

Quais profissões estão incluídas? Coveiros, sepultadores e catadores de lixo, além de outros trabalhadores envolvidos na coleta, no transporte, no manuseio e na triagem de resíduos urbanos, bem como na exumação e no sepultamento de cadáveres.

Será necessário laudo pericial para receber o adicional? Não, essa é justamente a principal mudança proposta: o reconhecimento do grau máximo de insalubridade passaria a ser automático para essas categorias, dispensando a perícia individual hoje exigida pelo artigo 195 da CLT.

O adicional vale para trabalhadores de empresas privadas ou só do setor público? A proposta abrange tanto o setor público (municípios, estados e Distrito Federal) quanto empresas privadas que empregam profissionais nessas funções.

Quanto tempo as empresas e órgãos públicos teriam para se adequar? O texto prevê um prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para que empregadores públicos e privados ajustem suas folhas de pagamento.

Sobre qual valor incide o adicional de 40%? Seguindo a regra geral aplicada hoje ao adicional de insalubridade, o percentual normalmente incide sobre o salário mínimo nacional, salvo quando houver previsão diferente em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Conclusão: um projeto que pode redefinir o valor do trabalho invisível

O Projeto de Lei 3028/2026 ainda está no início de sua caminhada legislativa, mas já expõe um debate importante: o quanto o país reconhece ou deixa de reconhecer o risco real enfrentado por profissões fundamentais para o funcionamento das cidades, mas que raramente recebem holofotes. Coveiros, sepultadores e catadores de lixo sustentam, todos os dias, uma engrenagem que a maioria das pessoas prefere nem imaginar de perto. A proposta de garantir a eles o adicional de insalubridade em grau máximo, sem depender de longas perícias e disputas judiciais, é apresentada por seus defensores como um passo em direção a mais justiça trabalhista e menos burocracia.

Por outro lado, como qualquer projeto de lei, ainda enfrentará debates, possíveis emendas e análise de impacto orçamentário antes de se tornar realidade se é que se tornará. Até lá, cabe aos trabalhadores das categorias envolvidas, aos gestores públicos, aos empregadores privados e aos profissionais do Direito do Trabalho acompanhar de perto cada novo capítulo dessa tramitação, que promete continuar gerando repercussão ao longo dos próximos meses.

Fique atento: assim que houver movimentação relevante na tramitação do PL 3028/2026 como a designação de relator, aprovação em comissão ou eventual votação em plenário este espaço trará a atualização completa, com análise detalhada do que muda na prática para cada categoria envolvida.


Bibliografia e fontes consultadas

  1. ND Mais. Projeto de Lei 3028/26 prevê adicional de insalubridade de 40% para coveiros, sepultadores e catadores de lixo, sem necessidade de perícia individual. Disponível em: https://ndmais.com.br/politica/insalubridade-40-por-cento-coveiros-sepultadores-catadores/ Acesso em set. 2026.
  2. Pensar Cursos (Blog). Três profissões podem ser reclassificadas e receber adicional de insalubridade de 40%; veja quais. Disponível em: https://blog.pensarcursos.com.br/tres-profissoes-podem-ser-reclassificadas-e-receber-insalubridade-de-40-veja-quais-sao-elas/ Acesso em set. 2026.
  3. Mello Furtado Advocacia. Projeto prevê adicional de insalubridade de 40% para coveiros e catadores. Disponível em: https://mellofurtado.adv.br/projeto-preve-adicional-de-insalubridade-de-40-para-coveiros-e-catadores/ Acesso em set. 2026.
  4. Blog do Paulo Pereira. Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. Disponível em: https://blogdopaulopereira.com.br/noticia/18898/projeto-garante-valor-maximo-de-insalubridade-para-coveiros-sepultadores-e-catadores-de-lixo.html Acesso em set. 2026.
  5. Agência GBC. Três profissões podem ganhar adicional de 40% sem precisar passar por perícia individual. Disponível em: https://agenciagbc.com/2026/09/03/tres-profissoes-podem-ganhar-adicional-de-40-sem-precisar-passar-por-pericia-individual/ Acesso em set. 2026.
  6. Seu Crédito Digital. Adicional de 40% pode alcançar coveiros e catadores. Disponível em: https://seucreditodigital.com.br/adicional-de-40-coveiros-e-catadores/ Acesso em set. 2026.
  7. Brasil em Folhas. Projeto de Lei garante insalubridade máxima para catadores e coveiros. Disponível em: https://www.brasilemfolhas.com.br/2026/08/projeto-de-lei-garante-insalubridade-maxima-para-catadores-e-coveiros/ Acesso em set. 2026.
  8. Brasil em Folhas. Projeto prevê insalubridade máxima para coveiros e catadores de lixo. Disponível em: https://www.brasilemfolhas.com.br/2026/09/projeto-preve-insalubridade-maxima-para-coveiros-e-catadores-de-lixo/ Acesso em set. 2026.
  9. Capitalist. Novo benefício de 40%: veja quais trabalhadores podem receber aumento no salário em 2026. Disponível em: https://capitalist.com.br/novo-beneficio-de-40-veja-quais-trabalhadores-podem-receber-aumento-no-salario-em-2026/ Acesso em set. 2026.
  10. Poa24Horas. Adicional de insalubridade de 40%: Novo Projeto de Lei beneficia Coveiros e Catadores de Lixo. Disponível em: https://poa24horas.com.br/economia/2026/08/adicional-de-insalubridade-de-40-novo-projeto-de-lei-beneficia-coveiros-e-catadores-de-lixo/ Acesso em set. 2026.
  11. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 195 — Caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.
  12. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do Projeto de Lei 3028/2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/ Acesso em set. 2026.

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