Os Entregáveis da NR-01 e o Papel Estratégico no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é o ponto de partida para todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Após sua atualização, a NR-01 deixou de ser apenas uma norma de caráter introdutório e se transformou em um marco de transformação da gestão de riscos ocupacionais, estabelecendo princípios, diretrizes e ferramentas obrigatórias para todas as empresas. Entre os avanços mais relevantes, estão os entregáveis documentais que compõem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em vez de prescrever ações isoladas, a NR-01 agora exige evidências documentadas, registros, planos e métricas para comprovar que o ambiente de trabalho está sob controle. Esses entregáveis têm o objetivo de garantir que os riscos sejam identificados, avaliados, monitorados e comunicados aos trabalhadores, de forma contínua e preventiva.

Neste artigo, discutiremos os principais entregáveis exigidos pela NR-01, sua importância e como cada um contribui para uma gestão mais eficiente e assertiva em SST.

1. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O primeiro e principal entregável da NR-01 é o GRO, que pode ser entendido como um sistema de gestão baseado em processos. Ele organiza as etapas para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle.

Embora o GRO seja uma exigência obrigatória, seu formato é flexível, podendo ser integrado a sistemas de gestão, como a ISO 45001. Sua função é estabelecer regras internas para o controle de riscos em todos os setores da empresa.

O GRO não é um documento estático. Ele deve ser continuamente revisado, considerando mudanças como:

  • Inclusão de novos equipamentos ou máquinas,
  • Alterações no processo operacional,
  • Introdução de novos produtos ou substâncias,
  • Registro de acidentes, incidentes ou doenças ocupacionais.

2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR é o documento central e visível do GRO. Enquanto o GRO é o sistema, o PGR é o produto final desse sistema. Ele deve ser elaborado de acordo com a realidade da empresa e dividido em duas partes fundamentais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais
  2. Plano de Ação

Além disso, o PGR deve ser mantido atualizado e disponível para auditorias, fiscalizações e consulta dos trabalhadores.

2.1 Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário é um dos entregáveis mais importantes da NR-01. Ele deve apresentar:

  • Identificação de perigos,
  • Fonte geradora do risco,
  • Possíveis danos à saúde ou integridade física,
  • Severidade e probabilidade,
  • Nível de risco (com critério definido pela empresa),
  • Medidas de controle implantadas e pendentes.

Esse inventário pode incluir riscos:

  • Físicos (ruído, vibração, radiação etc.),
  • Químicos (poeiras, vapores, gases),
  • Biológicos (vírus, fungos, bactérias),
  • Ergonômicos (postura, repetitividade, esforço, fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho),
  • Mecânicos / de acidentes.

A clareza e a objetividade do inventário são essenciais para que ele se transforme em uma ferramenta real de prevenção, e não apenas um documento burocrático.

2.2 Plano de Ação

O plano de ação é o braço operacional do PGR. Nele devem constar:

  • Medidas de controle a serem implantadas,
  • Responsáveis por cada ação,
  • Prazos para execução,
  • Recursos necessários,
  • Monitoramento dos resultados.

O plano de ação não deve apenas listar correções, mas também criar rotinas de prevenção, como inspeções, treinamentos obrigatórios, revisões de procedimentos e manutenção preventiva.

3. Registros e Evidências

A NR-01 estabelece que todas as etapas do GRO e do PGR devem ser passíveis de comprovação. Assim, outro entregável obrigatório são os registros documentais.

Exemplos:

  • Checklists de inspeções,
  • Relatórios de medições ambientais,
  • Atestados de saúde ocupacional (emitidos pelo PCMSO),
  • Registros de treinamentos,
  • Investigação de acidentes e incidentes.

Esses documentos devem ser mantidos por período mínimo definido pela lei e disponíveis em fiscalizações.

4. Inventário de Exposição a Agentes Nocivos

Quando houver exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, a NR-01 exige que o empregador registre informações sobre o nível de exposição do trabalhador. Esse inventário é importante também para fins de:

  • Análise do risco de doenças ocupacionais,
  • Integração com o PCMSO (NR-07),
  • Em alguns casos, comprovação de aposentadoria especial perante o INSS.

5. Análise de Acidentes e Incidentes

Outra obrigação é a análise formal de acidentes e incidentes. A empresa não pode apenas registrar: deve analisar causas e adotar medidas corretivas e preventivas. Essa análise deve gerar um relatório documentado, que integra o PGR e serve como histórico para decisões futuras.

6. Comunicação e Divulgação dos Riscos

A NR-01 determina que os trabalhadores devem ser informados dos riscos e das medidas de proteção. Portanto, a empresa precisa documentar essa comunicação. Alguns exemplos de entregáveis:

  • Termos de ciência do risco,
  • Procedimentos de trabalho seguro,
  • Instruções operacionais,
  • Registros de diálogos diários de segurança (DDS).

Esse item reforça o princípio da transparência e responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado.

7. Treinamento e Capacitação

Treinamentos obrigatórios, bem como seus registros, são entregáveis da NR-01. A norma exige clareza quanto a:

  • Conteúdo programático,
  • Instrutor responsável,
  • Data e carga horária,
  • Comprovação de participação do trabalhador.

Após as atualizações da NR-01, os treinamentos podem ser presenciais, semipresenciais ou EAD, desde que respeitem critérios mínimos.

Por que os entregáveis da NR-01 são tão importantes?

Os entregáveis trazem três benefícios principais:

BenefícioResultado

Organização e rastreabilidade de processos
Facilita fiscalizações e auditorias
Redução de acidentes e doençasPrevenção baseada em evidências, não em suposições
Segurança jurídicaProtege a empresa contra multas, ações trabalhistas e indenizações

Empresas que tratam o PGR como mera exigência burocrática perdem a oportunidade de aprimorar seus processos e reduzir custos com acidentes.

Conclusão

Os entregáveis da NR-01 representam uma mudança de paradigma. O foco deixa de ser simplesmente cumprir a legislação e passa a ser gerenciar riscos de forma estratégica e contínua. O PGR, o inventário de riscos, os planos de ação, os registros de treinamentos e demais evidências constituem uma estrutura documental robusta, orientada para a prevenção.

Mais do que produzir documentos, a NR-01 exige que a empresa demonstre controleplanejamento e melhoria contínua na segurança e saúde do trabalhador.

Quando bem implementada, ela reduz acidentes, melhora o clima organizacional e reduz custos, transformando a segurança em um diferencial competitivo.



Bibliografia

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https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07
Acesso em: 08 nov. 2025.

SOUZA, Ricardo M.; GOMES, Carolina F. Gestão de riscos ocupacionais: Implementação do PGR na prática. São Paulo: Editora Atlas, 2023.

OLIVEIRA, Júlio C. Segurança e Saúde no Trabalho: diretrizes, normas e responsabilidade legal. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2022.

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