O Guia Definitivo da Portaria MTE nº 104/2026: Como as Novas Regras da NR-28 Transformam a Fiscalização e as Penalidades Trabalhistas no Brasil

Introdução

A Portaria MTE nº 104/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, trouxe mudanças significativas à Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) que trata de fiscalização e penalidades administrativas em segurança e saúde no trabalho (SST).

Neste guia completo, vamos explorar:

  • o que mudou com a Portaria 104/2026;
  • como essas alterações impactam empresas, empregadores e profissionais de SST;
  • quais são as regras de fiscalização, aplicação de multas e critérios para autos de infração;
  • como se preparar para evitar penalidades;

Este conteúdo foi pensado para quem busca clareza, contexto completo e respostas práticas seja você gestor de RH, responsável por segurança do trabalho, advogado ou empreendedor.

O que é a NR-28 e por que ela importa?

A NR-28 – Fiscalização e Penalidades é uma das normas que estruturam o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Diferentemente de normas voltadas para temas específicos (como ergonomia ou máquinas), ela regula como a fiscalização será feita e como as penalidades administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento das regras de SST.

A NR-28 é o pilar legal que conecta a atuação dos auditores fiscais do trabalho às demais Normas Regulamentadoras, definindo critérios de autuação e penalidades.

O que mudou com a Portaria MTE nr. 104/2026?

A Portaria nº 104/2026 alterou a redação da NR-28 sob dois eixos principais:

Atualização da fiscalização e critérios técnicos

A nova redação torna ainda mais explícito que a fiscalização:

  • deve observar o Decreto nº 4.552/2002, o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 5.889/1973;
  • reforça que a fiscalização é técnica e documental, exigindo comprovação objetiva das correções feitas após a constatação de irregularidades;
  • detalha o uso do critério da chamada “dupla visita”, que prioriza orientação antes de autuar, sempre que não houver risco grave ou iminente.

Importante: ao tornar mais clara e técnica a atuação dos auditores, a Portaria aumenta a necessidade de que as empresas mantenham registro documental robusto e atualizado sobre o cumprimento das normas de SST.

Atualização do Anexo II (Quadro de Infrações)

Um dos pontos mais relevantes da Portaria é a atualização dos códigos de ementa do Anexo II da NR-28. Esse anexo consiste no quadro que lista as infrações, os códigos e os tipos de penalidade aplicáveis. A Portaria alterou as infrações relacionadas a diversas Normas Regulamentadoras, incluindo:

  • NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • NR-15 (Atividades Insalubres);
  • NR-19 (Explosivos);
  • NR-20 (Inflamáveis e Combustíveis);
  • NR-29 (Trabalho Portuário);
  • NR-32 (Serviços de Saúde);
  • NR-37 (Plataformas de Petróleo).

Além disso, foram revogados códigos de ementa das NRs 4, 5, 6, 7 e 31 constantes no Anexo II anterior.

Fiscalização mais clara e técnica

O que significa “fiscalização técnica”?

A Portaria reforça que a ação fiscalizatória deve ser ancorada em provas e evidências objetivas o que inclui relatórios, registros técnicos, documentos e inspeções detalhadas que comprovem a adoção de medidas de prevenção de riscos e conformidade real com normas de SST.

Essa técnica buscada pelo MTE:

  • reduz a subjetividade nas decisões de autos de infração;
  • protege a empresa que mantém documentação organizada e atualizada;
  • aumenta a exigência de comprovação efetiva de correções após notificações.

“Dupla Visita”: o que mudou?

O critério conhecido como “dupla visita” é um mecanismo jurídico que determina que, em muitas situações, o auditor deve orientar o empregador na primeira visita antes de autuar. A Portaria torna mais claro que:

  • a dupla visita deve observar as regras previstas no Decreto nº 4.552/2002 e na CLT;
  • a autuação pode acontecer após a segunda visita, caso a empresa não comprove correções;
  • isso exige rastreabilidade documental rigorosa por parte das empresas.

Em outras palavras: a fiscalização evolui de um modelo punitivo imediato para um modelo que prioriza orientação técnica e correções comprovadas desde que documentadas.

Regras de cálculo de multas: o que muda?

A Portaria também atualiza o item 28.3.2, que trata da aplicação de multas nas atividades rurais:
nas atividades agrícolas, pecuárias, silvicultura, florestais e aquicultura, além dos casos específicos na NR-31, as penalidades serão calculadas de acordo com os critérios da Lei nº 5.889/1973, o que pode alterar valores e formas de cobrança.

Além disso, o item 28.3.3 passou a exigir o reajuste anual dos valores de multa conforme parâmetros legais previstos na CLT e legislação correlata.

Isso significa que os valores de multa administrativos deverão ser atualizados periodicamente, respeitando índices e mecanismos legais um ponto que afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas.

Como se preparar para as novas regras?

1. Organização documental completa

Organize relatórios, evidências fotográficas, dados de treinamento e registros de manutenção de equipamentos. Auditores agora exigem confirmação objetiva das correções.

2. Atualização constante das NRs internas

Certifique-se de que os procedimentos internos estão alinhados com as versões atuais das normas regulamentadoras e que as penalidades possíveis estão mapeadas em sua matriz de conformidade.

3. Plano de resposta à fiscalização

Implemente um processo interno de resposta rápido e documentado para inspeções e notificações com equipes responsáveis pela correção e comprovação documental.

4. Capacitação da equipe de SST

Invista em treinamento dos gestores e equipes, com foco em:

  • leitura correta das NRs;
  • elaboração de evidências;
  • suporte à auditoria interna.

5. Diálogo com auditores fiscais quando necessário

A atuação com transparência e cooperação pode evitar multas desnecessárias além de demonstrar boa-fé e compromisso com a SST.

Impactos práticos para empresas

🔹 Empresas de pequeno e médio porte

Pequenas empresas devem reforçar sistemas de controle de SST e acompanhamento jurídico, pois a fiscalização técnica exige evidências concretas.

🔹 Grandes empresas e indústrias

Organizações com maior risco ocupacional (indústrias, construção, agronegócio) precisam atualizar seus processos internos com base nas novas regras de fiscalização e penalização, evitando multas elevadas.

🔹 Setores específicos

Setores como mineração, plataformas petrolíferas e saúde estão entre os mais impactados devido à necessidade de atualizar e harmonizar códigos de infração da NR-28 com a realidade de seus riscos específicos.

Conclusão

A Portaria MTE nº 104/2026 representa um marco importante na evolução da fiscalização trabalhista no Brasil. Com foco na técnica, na comprovação documental e na clareza dos critérios de penalização, a nova redação da NR-28 exige organizações mais maduras em gestão de segurança e saúde no trabalho.

Para empresas e profissionais, isso significa:
✔️ maior necessidade de organização documental;
✔️ preparação antecipada para inspeções;
✔️ revisão constante de procedimentos internos;
✔️ foco em conformidade e prevenção de riscos.

Ao compreender e aplicar as mudanças trazidas pela Portaria de forma estratégica, sua organização estará melhor equipada para gerir a segurança no trabalho e reduzir riscos de penalidade.

Bibliografia

  1. Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026 (publicada no DOU em 30/01/2026) – altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28).
  2. Portaria MTE nº 104/2026 – resumo das alterações da NR-28 (RSData).
  3. Análises das mudanças na norma de fiscalização e penalidades em SST.
  4. Portal oficial da NR-28 – estrutura e função antes da Portaria.

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