
Introdução
A Portaria MTE nº 104/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, trouxe mudanças significativas à Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) que trata de fiscalização e penalidades administrativas em segurança e saúde no trabalho (SST).
Neste guia completo, vamos explorar:
- o que mudou com a Portaria 104/2026;
- como essas alterações impactam empresas, empregadores e profissionais de SST;
- quais são as regras de fiscalização, aplicação de multas e critérios para autos de infração;
- como se preparar para evitar penalidades;
Este conteúdo foi pensado para quem busca clareza, contexto completo e respostas práticas seja você gestor de RH, responsável por segurança do trabalho, advogado ou empreendedor.
O que é a NR-28 e por que ela importa?
A NR-28 – Fiscalização e Penalidades é uma das normas que estruturam o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Diferentemente de normas voltadas para temas específicos (como ergonomia ou máquinas), ela regula como a fiscalização será feita e como as penalidades administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento das regras de SST.
A NR-28 é o pilar legal que conecta a atuação dos auditores fiscais do trabalho às demais Normas Regulamentadoras, definindo critérios de autuação e penalidades.
O que mudou com a Portaria MTE nr. 104/2026?
A Portaria nº 104/2026 alterou a redação da NR-28 sob dois eixos principais:
Atualização da fiscalização e critérios técnicos
A nova redação torna ainda mais explícito que a fiscalização:
- deve observar o Decreto nº 4.552/2002, o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 5.889/1973;
- reforça que a fiscalização é técnica e documental, exigindo comprovação objetiva das correções feitas após a constatação de irregularidades;
- detalha o uso do critério da chamada “dupla visita”, que prioriza orientação antes de autuar, sempre que não houver risco grave ou iminente.
Importante: ao tornar mais clara e técnica a atuação dos auditores, a Portaria aumenta a necessidade de que as empresas mantenham registro documental robusto e atualizado sobre o cumprimento das normas de SST.
Atualização do Anexo II (Quadro de Infrações)
Um dos pontos mais relevantes da Portaria é a atualização dos códigos de ementa do Anexo II da NR-28. Esse anexo consiste no quadro que lista as infrações, os códigos e os tipos de penalidade aplicáveis. A Portaria alterou as infrações relacionadas a diversas Normas Regulamentadoras, incluindo:
- NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
- NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
- NR-15 (Atividades Insalubres);
- NR-19 (Explosivos);
- NR-20 (Inflamáveis e Combustíveis);
- NR-29 (Trabalho Portuário);
- NR-32 (Serviços de Saúde);
- NR-37 (Plataformas de Petróleo).
Além disso, foram revogados códigos de ementa das NRs 4, 5, 6, 7 e 31 constantes no Anexo II anterior.
Fiscalização mais clara e técnica
O que significa “fiscalização técnica”?
A Portaria reforça que a ação fiscalizatória deve ser ancorada em provas e evidências objetivas o que inclui relatórios, registros técnicos, documentos e inspeções detalhadas que comprovem a adoção de medidas de prevenção de riscos e conformidade real com normas de SST.
Essa técnica buscada pelo MTE:
- reduz a subjetividade nas decisões de autos de infração;
- protege a empresa que mantém documentação organizada e atualizada;
- aumenta a exigência de comprovação efetiva de correções após notificações.
“Dupla Visita”: o que mudou?
O critério conhecido como “dupla visita” é um mecanismo jurídico que determina que, em muitas situações, o auditor deve orientar o empregador na primeira visita antes de autuar. A Portaria torna mais claro que:
- a dupla visita deve observar as regras previstas no Decreto nº 4.552/2002 e na CLT;
- a autuação pode acontecer após a segunda visita, caso a empresa não comprove correções;
- isso exige rastreabilidade documental rigorosa por parte das empresas.
Em outras palavras: a fiscalização evolui de um modelo punitivo imediato para um modelo que prioriza orientação técnica e correções comprovadas desde que documentadas.
Regras de cálculo de multas: o que muda?
A Portaria também atualiza o item 28.3.2, que trata da aplicação de multas nas atividades rurais:
nas atividades agrícolas, pecuárias, silvicultura, florestais e aquicultura, além dos casos específicos na NR-31, as penalidades serão calculadas de acordo com os critérios da Lei nº 5.889/1973, o que pode alterar valores e formas de cobrança.
Além disso, o item 28.3.3 passou a exigir o reajuste anual dos valores de multa conforme parâmetros legais previstos na CLT e legislação correlata.
Isso significa que os valores de multa administrativos deverão ser atualizados periodicamente, respeitando índices e mecanismos legais um ponto que afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas.
Como se preparar para as novas regras?
1. Organização documental completa
Organize relatórios, evidências fotográficas, dados de treinamento e registros de manutenção de equipamentos. Auditores agora exigem confirmação objetiva das correções.
2. Atualização constante das NRs internas
Certifique-se de que os procedimentos internos estão alinhados com as versões atuais das normas regulamentadoras e que as penalidades possíveis estão mapeadas em sua matriz de conformidade.
3. Plano de resposta à fiscalização
Implemente um processo interno de resposta rápido e documentado para inspeções e notificações com equipes responsáveis pela correção e comprovação documental.
4. Capacitação da equipe de SST
Invista em treinamento dos gestores e equipes, com foco em:
- leitura correta das NRs;
- elaboração de evidências;
- suporte à auditoria interna.
5. Diálogo com auditores fiscais quando necessário
A atuação com transparência e cooperação pode evitar multas desnecessárias além de demonstrar boa-fé e compromisso com a SST.
Impactos práticos para empresas
🔹 Empresas de pequeno e médio porte
Pequenas empresas devem reforçar sistemas de controle de SST e acompanhamento jurídico, pois a fiscalização técnica exige evidências concretas.
🔹 Grandes empresas e indústrias
Organizações com maior risco ocupacional (indústrias, construção, agronegócio) precisam atualizar seus processos internos com base nas novas regras de fiscalização e penalização, evitando multas elevadas.
🔹 Setores específicos
Setores como mineração, plataformas petrolíferas e saúde estão entre os mais impactados devido à necessidade de atualizar e harmonizar códigos de infração da NR-28 com a realidade de seus riscos específicos.
Conclusão
A Portaria MTE nº 104/2026 representa um marco importante na evolução da fiscalização trabalhista no Brasil. Com foco na técnica, na comprovação documental e na clareza dos critérios de penalização, a nova redação da NR-28 exige organizações mais maduras em gestão de segurança e saúde no trabalho.
Para empresas e profissionais, isso significa:
✔️ maior necessidade de organização documental;
✔️ preparação antecipada para inspeções;
✔️ revisão constante de procedimentos internos;
✔️ foco em conformidade e prevenção de riscos.
Ao compreender e aplicar as mudanças trazidas pela Portaria de forma estratégica, sua organização estará melhor equipada para gerir a segurança no trabalho e reduzir riscos de penalidade.
Bibliografia
- Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026 (publicada no DOU em 30/01/2026) – altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28).
- Portaria MTE nº 104/2026 – resumo das alterações da NR-28 (RSData).
- Análises das mudanças na norma de fiscalização e penalidades em SST.
- Portal oficial da NR-28 – estrutura e função antes da Portaria.
