
Trabalhar em altura sempre foi uma das atividades mais perigosas no mundo profissional. A cada degrau subido, existe um risco latente: a queda. E é justamente para mitigar esse risco que a NR 35 – Trabalho em Altura existe. Recentemente, ela recebeu atualizações que refletem um avanço importante na proteção dos trabalhadores e que todas as empresas devem conhecer para garantir segurança real, conformidade legal e cultura preventiva.
1. Por que a atualização da NR 35 importa agora
Em junho de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou mudanças significativas na NR 35, especialmente no que diz respeito ao uso de escadas em atividades em altura. Essas mudanças não são apenas burocráticas: são transformadoras, trazendo novos requisitos, definições técnicas e medidas que reforçam a segurança para quem arrisca a vida a cada subida.
A motivação da atualização vem de diferentes frentes:
- a necessidade de alinhar a NR 35 com outras normas (como a NR 01), reforçando a Gestão de Riscos Ocupacionais;
- a demanda por regras mais modernas para o uso de escadas em altura, considerando os diferentes tipos (fixas, portáteis, verticais);
- a ampliação da segurança por meio da definição de termos técnicos mais claros, como “Zona Livre de Queda” (ZLQ), e da exigência de talabartes com absorvedores de energia.
Em outras palavras, a atualização da NR 35 não é apenas uma revisão: é um salto em direção a uma norma mais sólida, clara e prática.
2. As principais novidades da NR 35
2.1 Anexo III – Escadas de Uso Individual
A grande estrela da atualização é o novo Anexo III, que regula de forma específica o uso de escadas em altura – fixas verticais, portáteis (encosto ou extensíveis) e autossustentáveis.
Esse anexo define:
- normas para projeto, fabricação, materiais e resistência das escadas;
- requisitos mínimos para inspeção, manutenção e marcação dessas escadas;
- capacitação específica para trabalhadores que vão usar escadas: o treinamento deve considerar análise de risco, postura de uso e situações de emergência;
2.2 Exigência de talabartes com absorvedor de energia
A revisão da NR adicionou uma exigência explícita: quando houver retenção de queda, o talabarte usado deve ser “integrado com absorvedor de energia”. Isso significa que os sistemas de proteção usados em trabalho em altura precisam reduzir, sempre que possível, o impacto de uma queda algo vital para evitar lesões graves.
2.3 Novos termos no glossário
Duas definições cruciais entraram na norma:
- Talabarte com absorvedor de energia integrado: um talabarte cujo absorvedor de energia é parte fixa, sem possibilidade de remoção sem danificá-lo.
- Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão com o solo ou obstáculos em caso de queda.
Esses termos dão mais clareza técnica e ajudam empregadores e trabalhadores a dimensionar corretamente os equipamentos e os pontos de ancoragem.
2.4 Prazos de adaptação
Segundo a Portaria nº 1.680/2025, a norma tem prazos para adequação:
- A portaria foi publicada em 3 de outubro de 2025.
- A maioria das novas regras entra em vigor em 90 dias após a publicação.
- Já o subitem referente à inspeção e manutenção (subitem 5.2.2.4) tem prazo de adaptação de 1 ano para muitas empresas.
Esses prazos permitem que organizações se organizem, façam inventários de escadas, capacitem equipes e atualizem seus procedimentos antes de serem exigidos.
3. Por que essas mudanças são tão importantes
3.1 Redução de riscos em escadas
Até então, muitas empresas tratavam escadas como ferramenta auxiliar, sem considerar que, em altura, elas podem se tornar uma fonte primária de quedas. Com regras mais rígidas para projeto, inspeção e uso, a NR 35 torna esse risco mais gerenciável.
3.2 Maior segurança para o trabalhador
A exigência de talabartes com absorvedor de energia e a definição de ZLQ mostram que a norma está mais preocupada com a mitigação de consequências, não apenas com evitar a queda. Isso significa menos ferimentos graves, menos traumas e menos fatalidades.
3.3 Gestão de riscos mais consistente
Com a harmonização entre a NR 35 e a NR 01 (que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), as empresas são incentivadas a planejar a atividade em altura de forma mais integrada, considerando a análise de risco, as permissões de trabalho e os procedimentos operacionais.
3.4 Cultura de segurança reforçada
As novas exigências elevam o patamar de responsabilidade para empregadores e trabalhadores. Ter escadas seguras, manutenção frequente, inspeção e treinamento não é mais opcional é parte essencial da cultura organizacional.
4. Impactos práticos para empresas e trabalhadores
Para as empresas, as mudanças exigem:
- realização de inventário de escadas (tipos, condições, conformidade com os requisitos do Anexo III);
- verificação dos talabartes usados e substituição, se necessário, por modelos com absorvedor;
- reescrita de procedimentos operacionais e de segurança para escalada e uso de escadas em altura;
- capacitação específica para uso seguro de escadas, com foco em análise de risco, postura e inspeção;
- procedimentos regulares de inspeção e manutenção dessas escadas;
- planejamento de Permissões de Trabalho (PT) mais completas para atividades que envolvem escadas.
Para os trabalhadores, a atualização significa:
- maior segurança no uso de escadas: menos escadas inseguros, mais inspeções;
- treinamento específico poderá tornar o trabalho mais confiável e menos arriscado;
- consciência de que a “queda de escada” não é algo banal pode ter consequências graves, e agora a norma prevê equipamentos que reduzem esse impacto;
- participação ativa na análise de riscos antes das atividades em altura, contribuindo para um ambiente mais seguro.
5. Um olhar humano sobre a NR 35 renovada
Vamos imaginar a história de Clara, técnica de manutenção predial, que usa escadas para acessar telhados e antenas. Antes da atualização, Clara se preocupava com a estabilidade da escada e com a chance de escorregar mas nem sempre sabia se o talabarte era adequado ou se havia espaço suficiente para uma queda segura.
Com as novas regras, a empresa onde Clara trabalha fez um inventário das escadas, substituiu os talabartes antigos e treinou toda a equipe. Em uma manhã de trabalho, ao subir para consertar uma antena, ela fez uma checagem prévia do sistema, da ancoragem e da escada. A segurança não era apenas uma formalidade era algo concreto, comprovado e confiável.
O resultado? Clara se sente mais segura, a equipe vê menos quase acidentes, e a empresa demonstra que valoriza a vida de cada colaborador.
6. Desafios e caminhos para implementação
As novas regras da NR 35 trazem obrigações claras mas também desafios:
- Custo inicial: substituir talabartes, inspecionar escadas e treinar pode demandar investimento.
- Capacitação: formar instrutores ou garantir que o treinamento seja eficaz requer tempo e recursos.
- Mudança cultural: nem todos os trabalhadores e líderes estão acostumados a esse nível de exigência técnica e analítica.
- Gestão documental: registrar inspeções, relatórios e análise de risco demanda uma gestão bem estruturada.
Mas há caminhos viáveis:
- Fazer um diagnóstico interno para priorizar escadas mais críticas.
- Estabelecer parceria com fabricantes, fornecedores de EPIs e consultores de SST para garantir conformidade técnica.
- Programar treinamentos práticos e teóricos para toda a equipe, com reciclagem.
- Criar rotinas de inspeção e manutenção com checklists claros.
- Incluir os novos requisitos da NR 35 no PGR da empresa e acompanhar os indicadores de conformidade.
7. Conclusão: por que essa atualização pode salvar vidas
A revisão da NR 35, com a inclusão do Anexo III de escadas e outras exigências, representa um salto de maturidade da legislação brasileira de SST. Não se trata de mais papel, e sim de segurança real: medidas que reduzem riscos, tornam os equipamentos mais confiáveis e reforçam a cultura preventiva.
Mais do que cumprir a norma, as empresas que se anteciparem estarão dizendo algo fundamental:
“Valorizamos cada vida que sobe e desce conosco.”
E isso, no final, não é apenas bom para a reputação é uma escolha ética, estratégica e humana.
A atualização da NR 35 não é uma complicação: é uma oportunidade.
Uma oportunidade para proteger trabalhadores, fortalecer a cultura de segurança e demonstrar responsabilidade.
Porque em altura, cada detalhe importa. E cada norma atualizada pode fazer a diferença entre um acidente evitado uma tragédia.
- Tamanho: Único | Com talabarte em fita. | Tem 1 pontos de ancoragem. | Fabricado em aço inoxidável.
- Alumínio leve e resistente, facilitando o manuseio. | Altura máxima de 1,4 m para alcançar locais altos. | Peso máximo s…
Bibliografia
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura. versão atualizada. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35
- GESTMA. “Atualizações na NR-35 – Portaria nº 1.680/2025 inclui novo anexo com regras para a utilização de escadas.” Disponível em: artigo on-line.
- Grupo MEPI. “NR-35: Novas regras reforçam a segurança no uso de escadas em trabalho em altura.” Disponível em: site institucional.
- CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção. “Sai a nova NR 35 … para vigorar em 3 de julho.” Disponível em: site da CBIC.
- Atlassafe. “NR-35 atualizada: o que muda para o uso de escadas.” Disponível em: site técnico.


