
Você está realmente preparado para atender todas as exigências documentais da NR 35?
Um erro na documentação pode custar vidas e milhões em autuações.
A NR 35 – Trabalho em Altura é uma das normas mais fiscalizadas no Brasil. Após as atualizações promovidas no processo de modernização das Normas Regulamentadoras e a consolidação do GRO/PGR da Ministério do Trabalho e Emprego, o foco deixou de ser apenas operacional e passou a exigir rastreabilidade documental, comprovação técnica e integração com outras NRs.
Este artigo é um guia estratégico, atualizado para 2026, com foco em:
- Implementação documental da NR 35
- Integração com NR 1 (GRO/PGR)
- Responsabilidades legais
- Sistemas de proteção contra quedas
- Inspeções obrigatórias
- Emergência e resgate
- Acesso por cordas
- Sistemas de ancoragem
- Conformidade com normas técnicas ABNT
Se você é engenheiro, técnico de segurança, gestor industrial, auditor ou empresário, este conteúdo pode evitar passivos trabalhistas e transformar sua gestão em referência de conformidade.
O Que é a NR 35 e Por Que Ela é Estratégica em 2026?
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos para trabalhos realizados acima de 2 metros, quando houver risco de queda.
Mas atenção:
Ela não trata apenas do uso de EPI. Ela exige:
- Gestão de riscos estruturada
- Planejamento prévio
- Procedimentos formais
- Treinamento validado
- Sistema de emergência documentado
- Rastreabilidade por 5 anos
Hoje, a fiscalização não busca apenas equipamentos ela exige evidência documental organizada.
A Base da NR 35: Integração com NR 1 e o GRO
Desde a modernização da NR 1, todo trabalho em altura deve estar inserido no:
- GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Sem isso, a NR 35 não está corretamente implementada.
Estrutura obrigatória:
✔ Identificação de perigos
✔ Avaliação de riscos
✔ Medidas de controle
✔ Plano de ação
✔ Plano de emergência
A NR 35 é uma norma de execução mas o GRO é sua fundação.
Responsabilidades da Organização
A empresa deve:
- Disponibilizar instruções de segurança (AR, PT e Procedimentos Operacionais)
- Garantir arquivamento mínimo de 5 anos
- Assegurar capacitação
- Formalizar autorizações
- Garantir aptidão médica
⚠ Falha documental = infração administrativa.
Autorização, Capacitação e Aptidão: O Tripé Legal
1️⃣ Autorização Formal
Todo trabalhador em altura deve estar formalmente autorizado e identificado.
A autorização deve constar em:
- Documentos funcionais
- Sistema interno
- Registro de validade
2️⃣ Capacitação Inicial e Periódica
Treinamento inicial
Teórico + prático + avaliação.
Treinamento periódico
A cada 2 anos, mínimo de 8 horas.
Instrutores devem comprovar proficiência documentada.
3️⃣ Aptidão Médica
A NR 35 exige avaliação conforme NR 7 (PCMSO).
O ASO deve constar expressamente:
“Apto para trabalho em altura”.
Patologias que possam causar mal súbito devem ser avaliadas.
Planejamento: Procedimento Operacional ou Permissão de Trabalho?
Aqui está um erro comum nas empresas.
Atividade Rotineira:
Pode estar contemplada em Procedimento Operacional (PO).
Deve conter:
- Detalhamento da tarefa
- Riscos
- Medidas preventivas
- Condições impeditivas
- Sistemas de proteção
- Responsabilidades
Atividade Não Rotineira:
Exige Permissão de Trabalho (PT) formal.
A PT deve:
- Ser emitida antes da execução
- Estar acessível no local
- Ser encerrada e arquivada
Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)
A seleção deve ser feita por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Integra:
- EPC
- EPI (conforme NR 6)
- Ancoragens
- Linha de vida
- Dispositivos retráteis
A escolha deve estar registrada no PGR.
EPI e Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI deve:
- Possuir CA válido na aquisição
- Ter marcações legíveis
- Estar dentro do prazo de validade
- Ter entrega registrada
⚠ Atenção:
CA pode ser suspenso ou cancelado.
Controle deve ser periódico.
Inspeções Obrigatórias (SPIQ)
São três tipos:
✔ Inspeção Inicial
Antes da primeira utilização.
✔ Inspeção Rotineira
Antes de cada uso.
✔ Inspeção Periódica
Máximo 12 meses (6 meses para acesso por cordas).
Normas técnicas reforçam intervalos menores em condições severas.
Emergência e Salvamento: O Ponto Mais Negligenciado
A NR 35 exige:
- Análise de risco dos cenários de emergência
- Plano de resposta documentado
- Equipe dimensionada
- Técnicas e equipamentos específicos
- Redução do tempo de suspensão inerte
O plano deve integrar o sistema de emergência da empresa.
Normas Técnicas Relacionadas
Destacam-se:
- ABNT NBR 15219
- ABNT NBR 14276
- ABNT NBR 16710-1
Essas normas estruturam o plano de emergência e o resgate técnico.
Anexo I – Acesso por Cordas
Atividades devem ser executadas por trabalhadores certificados por organismo acreditado pelo INMETRO.
Exigências:
- Equipe mínima de 2 trabalhadores
- Um supervisor nível 3
- Plano de trabalho documentado
- Plano de resgate por frente de serviço
- Inspeção semestral de cordas
Normas técnicas aplicáveis:
- ABNT NBR 15595
- ABNT NBR 15475
- ABNT NBR 15986
Anexo II – Sistemas de Ancoragem
Dispositivo de ancoragem deve:
- Ser certificado OU
- Ser fabricado conforme norma técnica OU
- Ser projetado por profissional legalmente habilitado
Instalação exige trabalhador capacitado.
Principais Erros Que Geram Multas
❌ Falta de integração com PGR
❌ PT emitida após início da atividade
❌ ASO sem menção a trabalho em altura
❌ Treinamento sem comprovação prática
❌ Inspeção sem registro
❌ Ausência de plano de resgate
❌ Supervisor sem comprovação de proficiência
Como Tornar Sua Empresa Referência em NR 35
- Estruture o GRO adequadamente
- Digitalize autorizações e registros
- Padronize inspeções
- Capacite equipe de emergência
- Integre NR 6, NR 7, NR 1 e NR 35
- Faça auditorias internas anuais
- Trabalhe com profissional habilitado
Tendências para 2026
- Fiscalização cada vez mais digital
- Cruzamento de dados entre sistemas governamentais
- Ênfase em rastreabilidade documental
- Maior responsabilidade técnica do engenheiro
- Auditorias integradas NR 1 + NR 35
Empresas que não estruturarem documentação estarão vulneráveis.
Conclusão
A implementação da NR 35 não é apenas uma obrigação legal é uma estratégia de proteção financeira, jurídica e humana.
A empresa que domina a documentação:
✔ Reduz acidentes
✔ Evita autuações
✔ Protege sua marca
✔ Ganha credibilidade no mercado
Em 2026, conformidade não é diferencial.
É sobrevivência empresarial.
Bibliografia
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Trabalho em Altura.
- NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual.
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- ABNT NBR 15219
- ABNT NBR 14276
- ABNT NBR 16710-1
- ABNT NBR 15595
- ABNT NBR 15475
- ABNT NBR 15986


