Anexos da Portaria MTE nº 672 em 2026: A mudança que vai transformar a certificação de luvas e calçados de segurança

Como os novos Anexos M, N e O vão impactar fabricantes, empregadores, trabalhadores e a proteção no ambiente de trabalho .

Introdução: O que está mudando a partir de fevereiro de 2026

A partir de 3 de fevereiro de 2026, os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021 passam a vigorar e aplicar-se obrigatoriamente à certificação de:

  • Luvas de segurança
  • Calçados de segurança
  • Calçados para trabalho ao potencial (como isolantes elétricos)

Essa alteração, introduzida pela Portaria MTE nº 122/2025, não muda os requisitos técnicos de desempenho desses equipamentos, mas torna o processo de certificação muito mais rígido, estruturado e confiável, reforçando a proteção dos trabalhadores que dependem desses EPIs no seu dia a dia.

O que a Portaria MTE nº 672 trata e por que ela é tão importante

A Portaria MTE nº 672/2021 é o documento legal que disciplina a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil. Ela substituiu diversas regras anteriores e consolidou o processo de avaliação de equipamentos, garantindo requisitos mínimos de desempenho e conformidade antes de um produto ser colocado no mercado brasileiro.

Até hoje, a certificação de alguns EPIs era feita por meio de ensaio de tipo (teste técnico para verificação de desempenho). A partir de fevereiro de 2026, para luvas e calçados de segurança, esse modelo evolui para um sistema de certificação realizado por Organismo de Certificação de Produto (OCP), com maior controle, rastreabilidade e estrutura técnica.

Por que os novos anexos são relevantes para segurança do trabalho

Os Anexos M (luvas), N (calçados) e O (calçados para trabalho ao potencial):

  • Formalizam o processo de certificação
  • Aumentam a confiabilidade dos certificados emitidos
  • Exigem participação de Organismos de Certificação acreditados
  • Reforçam a responsabilidade dos fabricantes e importadores
  • Melhoram a rastreabilidade dos produtos no mercado

Isso é importante porque EPIs mal certificados podem:

  • Falhar no momento de uso;
  • Não atender ao risco para o qual foram projetados;
  • Dar uma falsa sensação de proteção ao trabalhador;
  • Resultar em acidentes graves, doenças ocupacionais ou fatalidades.

Como era a certificação antes e o que muda agora

Até 03/02/2026

  • Luvas e calçados estavam sujeitos a avaliação por ensaio de tipo;
  • Bastava um relatório técnico demonstrando conformidade com requisitos mínimos para emitir o Certificado de Aprovação (CA).

A partir de 03/02/2026

  • A certificação passa a ser feita por meio de Organismo de Certificação de Produto (OCP);
  • O processo passa a ser mais abrangente e controlado;
  • O ensaio de tipo continua, mas faz parte de um sistema mais amplo de avaliação da conformidade;
  • O CA só poderá ser emitido seguindo essa nova estrutura.

Isso significa que a simples realização de testes isolados não será mais suficiente o equipamento passará por avaliação de processo, rastreabilidade e conformidade técnica contínua, aumentando a segurança vinculada ao EPI.

Para quem essa mudança é importante

Fabricantes e importadores

Agora precisam:

  • Solicitar certificação por OCP;
  • Documentar processos de produção;
  • Demonstrar rastreabilidade;
  • Atender a requisitos específicos dos Anexos M, N e O.

Organismos Certificadores

Devem estar acreditados e aptos a conduzir o sistema de avaliação conforme os anexos.

Empregadores

Devem verificar se os EPIs adquiridos estão certificados sob a nova estrutura o que aumenta a confiança na proteção oferecida ao trabalhador.

Trabalhadores

Passam a contar com produtos avaliados por processos mais rigorosos, reduzindo o risco de falhas durante o uso.

Quais normas regulamentadoras se conectam com essa mudança

A certificação de EPIs por meio da Portaria MTE nº 672 está diretamente relacionada à NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual, que exige:

  • Fornecimento gratuito de EPIs adequados;
  • Treinamento quanto ao uso;
  • Conservação e substituição quando necessário;
  • Verificação de eficácia dos equipamentos.

Os Anexos M, N e O reforçam a qualidade mínima e a confiabilidade técnica dos EPIs que as empresas devem fornecer conforme a NR-06.

Para que serve essa certificação mais rigorosa

A intenção não é criar obstáculos ao mercado, mas sim:

  • Garantir que luvas e calçados atendam de forma consistente aos riscos ocupacionais identificados;
  • Aumentar a segurança dos trabalhadores;
  • Evitar produtos que só parecem cumprir requisitos, mas falham na prática;
  • Reduzir o número de acidentes associados a EPIs ineficientes.

Ao elevar o padrão de certificação, a portaria contribui para que os EPIs vendidos no Brasil sejam mais confiáveis, consistentes e alinhados com as necessidades reais de proteção.

Quando esses controles são feitos e qual é sua validade

A partir de 03/02/2026:

  • Todos os pedidos de obtenção, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) para luvas e calçados passarão a seguir os novos anexos;
  • CAs já emitidos, com base em relatório de ensaio anterior, continuam válidos até o prazo consignado no certificado, mesmo após a entrada em vigor, mas sua renovação deverá observar os novos critérios;
  • O processo de certificação com OCP pode começar antes da vigência, mas a emissão do CA só poderá ocorrer após 3 de fevereiro de 2026.

Essa transição garante segurança jurídica às empresas e aos fabricantes, ao mesmo tempo em que prepara o mercado para maior rigor técnico.

Pontos principais da nova certificação

1. Rigidez técnica

A avaliação passa de simples ensaio de tipo para um processo que envolve:

  • Documentação;
  • Controle de fabricação;
  • Ensaios;
  • Certificação por entidade acreditada.

2. Rastreabilidade

Os produtos certificados sob a nova sistemática permitem rastrear lote, critérios de avaliação e histórico de conformidade.

3. Confiança

A confiança do empregador e do trabalhador aumenta, pois o EPI venceu uma avaliação completa e contínua.

4. Segurança jurídica

Fornecedores e compradores podem se respaldar em um padrão técnico claro e reconhecido.

Pontos negativos e desafios

Aumento de complexidade

Fabricantes, importadores e OCPs terão um processo mais complexo para implementar e gerenciar.

Possível impacto de custo

A saída de um sistema mais simples pode encarecer a certificação embora o objetivo seja aumento da segurança, não necessariamente redução de preço.

Necessidade de adaptação

Empresas precisam atualizar seus procedimentos de aquisição e validação de EPIs, o que demanda tempo e treinamento interno.

Importância dessa evolução para a proteção do trabalhador

Luvas e calçados são EPIs essenciais para uma vasta gama de atividades, incluindo:

  • Construção civil;
  • Indústria pesada;
  • Atividades químicas;
  • Serviços de logística;
  • Operações de máquinas.

Quando esses equipamentos não são confiáveis, a consequência pode ser desde cortes, esmagamentos e perfurações até amputações e incapacidades permanentes.

A nova certificação busca reduzir esse tipo de falha, garantindo que, quando um trabalhador calça uma bota ou veste uma luva, ele possa confiar na sua proteção.

Conclusão

A entrada em vigor dos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021 representa uma evolução significativa no sistema brasileiro de certificação de EPIs especialmente luvas e calçados de segurança.

A partir de 3 de fevereiro de 2026, os processos de certificação passam a ser mais estruturados, tecnicamente rigorosos e confiáveis, reforçando a proteção dos trabalhadores e dando maior segurança técnica e jurídica aos empregadores e fabricantes.

Bibliografia

  • Portaria MTE nº 672/2021 – Equipamentos de Proteção Individual.
  • Comunicado LXIII do MTE – Vigência de novos anexos para luvas e calçados de segurança.
  • Portaria MTE nº 122/2025 – Alterações na Portaria 672/2021 e inclusão dos anexos M, N e O.
  • Legislação e manual de EPI – Ministério do Trabalho e Emprego.

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