GRO e PGR na NR-1: O que vai mudar na sua empresa (e por que ignorar isso pode custar caro)

O que é o GRO e por que ele é a maior mudança da SST em anos

Se você trabalha com Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, seja como profissional técnico, empregador ou gestor de RH, há uma palavra que dominou os debates do setor nos últimos dois anos: GRO.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não é um conceito novo. Ele existe há décadas na literatura internacional de segurança do trabalho. A novidade está no fato de que o Brasil, por meio da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), passou a exigir de forma estruturada e documentada que todas as organizações adotem um sistema formal de identificação, avaliação e controle dos riscos a que seus trabalhadores estão expostos.

E o prazo para isso está chegando.

A revisão do capítulo 1.5 foi promulgada pela Portaria MTE nº 1.416, de 27 de agosto de 2024, resultado de um processo democrático que incluiu consulta pública, discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), análise de impacto regulatório e uma reunião extraordinária em Brasília. A data de entrada em vigor definitiva é 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765/2025.

Isso significa que, a partir dessa data, a Auditoria Fiscal do Trabalho estará autorizada a verificar se a empresa possui e aplica corretamente o GRO.

Por que isso é diferente do que existia antes?

Antes da atualização, as exigências de segurança no trabalho no Brasil eram fragmentadas. Cada norma regulamentadora tratava de um grupo específico de riscos: a NR-9 cuidava de agentes ambientais, a NR-15 de atividades insalubres, a NR-17 de ergonomia. Faltava uma visão sistêmica.

O novo capítulo 1.5 da NR-1 muda essa lógica. Ele estabelece que todas as organizações devem gerenciar todos os perigos e riscos de forma integrada, seguindo um ciclo estruturado baseado nas melhores práticas internacionais, com forte influência da ISO 45001:2018 e das Diretrizes ILO-OSH 2001 da Organização Internacional do Trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa não pode mais tratar segurança do trabalho como uma série de documentos isolados. Ela precisa de um sistema de gestão que funcione de verdade.

O que é o PGR e quem precisa ter um

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central do GRO. Pense nele como o “relatório oficial” do sistema de gestão de riscos da empresa, o registro físico e rastreável de tudo o que foi feito para identificar perigos, avaliar riscos e estabelecer medidas de controle.

O PGR é obrigatório para praticamente todas as empresas, com algumas exceções importantes que veremos adiante. Mas o que ele precisa conter, exatamente?

Estrutura mínima obrigatória do PGR

O manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, define que o PGR deve ter pelo menos três componentes:

1. Documento de Critérios descreve as metodologias utilizadas pela organização para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de controle. Em outras palavras: explica como a empresa faz o GRO, não apenas o que ela fez.

2. Inventário de Riscos Ocupacionais é o coração do PGR. Registra todos os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, os resultados da avaliação de risco (incluindo nível de risco, severidade e probabilidade) e as medidas de prevenção existentes. Deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho.

3. Plano de Ação lista as medidas de prevenção que precisam ser implementadas ou melhoradas, com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento. É o compromisso formal da organização com a melhoria contínua.

O PGR deve ser assinado e datado, e sua documentação deve estar disponível para consulta pelos trabalhadores, seus representantes e os auditores fiscais do trabalho.

Perigo vs. Risco: A diferença que todo profissional precisa dominar

Um dos pontos de maior confusão entre profissionais de SST, e que o Manual do GRO/PGR esclarece com precisão é a distinção entre perigo e risco.

Esses dois conceitos são frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, mas tecnicamente representam coisas bem diferentes, e confundi-los pode levar a avaliações de risco completamente erradas.

Perigo é a fonte com potencial de causar dano. Pode ser uma substância, uma condição de trabalho, um equipamento, um agente biológico, uma situação física ou um conjunto de fatores psicossociais. O perigo existe independentemente de alguém estar ou não exposto a ele.

Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso com a severidade do dano que esse evento pode causar. O risco só existe quando há um trabalhador (ou grupo de trabalhadores) exposto ao perigo.

Como isso funciona na prática?

Imagine uma empresa que utiliza um solvente químico no processo produtivo. O solvente em si é o perigo ele tem potencial de causar danos à saúde. O risco depende de fatores como: qual é a concentração do solvente no ar? Por quanto tempo o trabalhador está exposto? Existem medidas de ventilação ou EPI em uso? Qual é o estado de saúde dos trabalhadores expostos?

Dois trabalhadores expostos ao mesmo solvente podem ter níveis de risco completamente diferentes dependendo dessas variáveis.

Segundo o Manual do GRO/PGR, o processo de avaliação de risco deve considerar:

  • Severidade do dano potencial: classificada em diferentes gradações, do dano reversível leve até o óbito ou doenças incapacitantes permanentes.
  • Probabilidade de ocorrência: considerando fatores como frequência de exposição, duração, características dos trabalhadores e eficácia das medidas de prevenção já implementadas.
  • Eficácia das medidas de prevenção existentes: uma medida de controle inadequada, insuficiente ou que não está sendo aplicada corretamente eleva o nível de risco.

A grande novidade: Riscos psicossociais entram obrigatoriamente no GRO

Esta é, provavelmente, a mudança mais impactante e menos compreendida da revisão do capítulo 1.5 da NR-1: a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no escopo do GRO.

Por décadas, a segurança do trabalho no Brasil focou principalmente nos riscos físicos (ruído, calor, vibrações), químicos (poeiras, fumos, solventes), biológicos (vírus, bactérias, fungos) e ergonômicos (postura, esforço físico). Os riscos psicossociais eram, na melhor das hipóteses, tratados de forma marginal.

Isso muda agora.

O que são fatores de riscos psicossociais?

O manual do GRO/PGR define fatores de riscos psicossociais como condições relacionadas à organização, conteúdo e gestão do trabalho que têm o potencial de causar danos à saúde física ou mental dos trabalhadores. Exemplos concretos incluem:

  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga quantitativa e qualitativa)
  • Assédio moral ou sexual de qualquer natureza
  • Falta de autonomia ou controle sobre o próprio trabalho
  • Baixo suporte social de colegas e lideranças
  • Insegurança no emprego ou condições contratuais instáveis
  • Conflitos de papel (quando as atribuições são contraditórias ou mal definidas)
  • Violência relacionada ao trabalho (agressões de clientes, usuários ou terceiros)

Esses fatores, quando presentes de forma intensa e prolongada, estão associados ao desenvolvimento de transtornos mentais (como depressão, ansiedade e síndrome de burnout), doenças cardiovasculares, distúrbios do sono e outros agravos à saúde.

Como gerenciar riscos psicossociais no GRO?

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 24 de abril de 2025, um “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho”, que deve ser consultado em conjunto com o Manual do GRO/PGR.

O processo de gestão dos riscos psicossociais segue o mesmo ciclo do GRO para todos os outros tipos de risco:

Etapa 1: Planejamento e Preparação: Definir metodologias específicas para avaliação dos riscos psicossociais. Ferramentas validadas cientificamente, como questionários estruturados, entrevistas coletivas ou análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos por transtornos mentais), podem ser utilizadas.

Etapa 2: Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: Mapear as condições organizacionais e de gestão do trabalho que representam fontes de risco psicossocial, identificar os grupos de trabalhadores mais expostos e avaliar o nível de risco.

Etapa 3: Implementação e Acompanhamento das Medidas de Prevenção: Definir e implementar ações de prevenção (que podem incluir mudanças na organização do trabalho, na gestão de pessoas, no ambiente relacional), monitorar sua eficácia e revisar quando necessário.

A mensagem do MTE é clara: os riscos psicossociais não são um problema de RH ou de saúde mental isolado. Eles são riscos ocupacionais como qualquer outro, e precisam ser gerenciados com o mesmo rigor.

O GRO na prática: Como funciona o processo completo

Entender a teoria é importante. Mas o que as empresas precisam saber é como colocar tudo isso em prática. O manual do GRO/PGR apresenta um ciclo estruturado que pode ser resumido em cinco grandes etapas:

Etapa 1: Levantamento preliminar de perigos e riscos

Antes de fazer qualquer avaliação formal, a empresa deve realizar um levantamento preliminar para ter uma visão inicial dos perigos presentes. Esse levantamento pode ser feito de forma simplificada, observação das atividades, consulta a documentos existentes, entrevistas com trabalhadores e serve para identificar situações evidentes de risco que devem ser tratadas com prioridade, mesmo antes de uma avaliação mais aprofundada.

A lógica aqui é importante: se há um perigo óbvio e severo, a empresa não pode esperar terminar a avaliação completa para agir. O manual é explícito ao dizer que a prioridade é sempre evitar ou eliminar o perigo, e que riscos evidentes devem ser controlados imediatamente.

Etapa 2: Identificação formal de perigos

Esta é a etapa em que a organização mapeia sistematicamente todos os perigos existentes nos ambientes e processos de trabalho. O manual estabelece três elementos obrigatórios para essa etapa:

  • Identificação dos perigos em si (agente, fonte ou situação com potencial de dano)
  • Identificação dos grupos de trabalhadores expostos (quem está exposto a cada perigo)
  • Documentação de todos os perigos identificados e dos grupos expostos

Um ponto importante é a consideração de perigos externos, situações que ocorrem fora do controle direto da empresa, mas que podem afetar os trabalhadores. Um bom exemplo são os eventos climáticos extremos que trabalhadores em campo podem enfrentar.

Etapa 3: Avaliação de risco ocupacional

Para cada perigo identificado, a empresa deve avaliar o risco, determinando o nível de risco com base em dois fatores: severidade do dano potencial e probabilidade de ocorrência.

O manual apresenta diferentes metodologias para diferentes tipos de perigo:

  • Para agentes físicos, químicos e biológicos: a avaliação quantitativa (medição da exposição e comparação com limites de referência) é a abordagem mais robusta, embora métodos qualitativos possam ser usados quando a medição não é viável.
  • Para fatores ergonômicos: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o ponto de entrada, podendo evoluir para uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário.
  • Para riscos psicossociais: ferramentas específicas de avaliação psicossocial devem ser utilizadas, conforme orientação do Guia específico do MTE.
  • Para riscos de acidentes: a avaliação considera a frequência da exposição, as barreiras de proteção existentes, as consequências possíveis e a experiência histórica de eventos similares.

Etapa 4: Definição e implementação de medidas de controle

Com os riscos avaliados e classificados, a empresa define as medidas de controle necessárias. O manual é claro sobre a hierarquia das medidas de prevenção, que deve ser respeitada:

  1. Eliminação do perigo sempre a opção prioritária
  2. Substituição trocar o agente perigoso por um menos nocivo
  3. Controles de engenharia modificações no processo, no ambiente ou nos equipamentos
  4. Controles administrativos mudanças na organização do trabalho, treinamento, rotação
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) último recurso, não substitui as medidas coletivas

Todas as medidas definidas devem ser registradas no Plano de Ação do PGR, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.

Etapa 5: Acompanhamento e melhoria contínua

O GRO não é um projeto com início, meio e fim. É um ciclo contínuo. A empresa deve monitorar regularmente a eficácia das medidas implementadas, analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos e revisar o PGR quando houver mudanças significativas nos processos, ambientes ou quando os resultados do acompanhamento indicarem que as medidas adotadas não estão sendo suficientes.

Cinco exemplos práticos de como o GRO funciona no dia a dia

O manual do GRO/PGR traz exemplos concretos que ajudam a entender como o ciclo funciona para diferentes tipos de perigo. Veja os principais:

Exemplo 1: Ruído (Perigo Físico)

Uma empresa com máquinas ruidosas identifica trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos limites toleráveis. A avaliação quantitativa confirma o risco. As medidas de controle incluem: enclausuramento acústico das máquinas (controle de engenharia), substituição por equipamentos menos ruidosos quando possível, programa de conservação auditiva, e fornecimento de protetor auricular (EPI) como medida complementar.

Exemplo 2: Fumos metálicos (perigo químico)

Em uma empresa de soldagem, a avaliação identifica exposição a fumos metálicos acima dos limites de referência. As medidas incluem instalação ou melhoria de sistemas de ventilação local exaustora, substituição de consumíveis de soldagem por opções menos tóxicas quando possível, e uso de respirador com filtro adequado.

Exemplo 3: Bactéria legionella (perigo biológico)

Empresas com torres de resfriamento precisam gerenciar o risco de contaminação por Legionella. O controle envolve programas de manutenção preventiva, monitoramento microbiológico periódico, tratamento biocida da água e procedimentos seguros para manutenção dos sistemas.

Exemplo 4: Movimentação manual de cargas (perigo ergonômico)

Em uma empresa de distribuição de bebidas, trabalhadores que movimentam engradados com pesos entre 20 e 32 kg em jornadas longas apresentam alto risco de lombalgias, hérnias de disco e lesões musculoesqueléticas. As medidas incluem introdução de carrinhos e paleteiras (controle de engenharia), rodízio de tarefas e pausas (controle administrativo), redução do peso das unidades movimentadas e capacitação dos trabalhadores.

Exemplo 5: Queda de altura (perigo de acidente)

Uma empresa de manutenção predial tem trabalhadores que realizam serviços em coberturas e telhados. A ausência de sistemas de ancoragem, procedimentos formais e capacitação adequada representa risco crítico. As medidas incluem implementação de proteções coletivas, emissão de Permissão de Trabalho (PT), capacitação conforme NR-35, uso obrigatório de cinto paraquedista com talabarte e planejamento de resgate.

GRO nas prestações de serviço: Cuidado com a responsabilidade compartilhada

Um tema que gera muita dúvida e que o manual do GRO/PGR trata com atenção especial é o caso de múltiplas organizações atuando no mesmo local de trabalho.

Quando uma empresa contrata outra para prestar serviços em suas instalações, ambas têm responsabilidades no GRO. A empresa contratante deve:

  • Informar à contratada sobre os perigos e riscos existentes em seu ambiente de trabalho
  • Verificar se a contratada possui e aplica o seu próprio GRO/PGR
  • Integrar as medidas de prevenção das diferentes organizações

A empresa contratada, por sua vez, deve:

  • Conhecer os perigos do ambiente em que seus trabalhadores vão atuar
  • Adaptar seu PGR às condições específicas do local
  • Garantir que seus trabalhadores tenham recebido as informações e treinamentos necessários

A responsabilidade pela saúde e segurança dos trabalhadores não se transfere por meio de contrato. Ambas as partes podem ser responsabilizadas em caso de acidente.

Quem está dispensado do PGR?

Uma das questões mais práticas para muitos empreendedores é saber se sua empresa realmente precisa ter um PGR formal. A resposta depende do porte e do grau de risco da atividade.

Microempreendedor individual (MEI)

O MEI está dispensado da elaboração do PGR, desde que não tenha empregados. Se o MEI contratar um funcionário, passa a ser obrigado a cumprir os requisitos do GRO de forma simplificada.

Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2

Empresas enquadradas como ME ou EPP que desenvolvem atividades classificadas nos graus de risco 1 ou 2 (conforme o quadro I da NR-4) têm uma alternativa simplificada. Elas podem declarar, de forma fundamentada, que identificaram os perigos e riscos existentes e que:

  • Os riscos são controlados pelas medidas de prevenção já implementadas, ou
  • Não há riscos que exijam medidas de controle adicionais

Essa declaração substitui o PGR completo, mas não dispensa a organização de identificar os perigos, avaliar os riscos e manter as medidas de prevenção necessárias. Na prática, é uma simplificação documental, não uma dispensa da gestão dos riscos.

Para empresas de graus de risco 3 e 4, independentemente do porte, o PGR completo é obrigatório.

Integração do GRO com outras normas regulamentadoras

Um ponto fundamental para implementar o GRO de forma eficiente é entender que ele não opera isoladamente. O capítulo 1.5 da NR-1 funciona como o sistema central de integração das demais NRs.

NR-9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos): Os resultados das avaliações da NR-9 alimentam o inventário de riscos do PGR. As medidas de controle definidas no PGR devem considerar os requisitos específicos da NR-9.

NR-15 (atividades e operações insalubres): A caracterização de insalubridade é parte do processo de avaliação de risco, e o GRO deve incluir as medidas de controle exigidas.

NR-17 (ergonomia): A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são instrumentos do GRO para os fatores ergonômicos. Os resultados da AEP alimentam o inventário de riscos, e a AET pode ser acionada quando o acompanhamento indica que as medidas ergonômicas adotadas não foram suficientes.

NR-35 (trabalho em altura): O gerenciamento dos riscos de queda deve integrar o PGR, com todos os procedimentos, capacitações e controles exigidos pela NR-35 refletidos no inventário de riscos e no plano de ação.

PCMSO (NR-7): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser planejado com base nos riscos identificados no GRO. Os resultados do acompanhamento de saúde (incluindo estatísticas de absenteísmo e afastamentos) devem retroalimentar o processo de revisão do PGR.

Participação dos trabalhadores: Não é opcional

Um aspecto que frequentemente é negligenciado pelas empresas ao implementar o GRO é a participação dos trabalhadores. O manual é enfático: isso não é um diferencial é uma obrigação legal e uma condição para que o sistema funcione adequadamente.

A lógica é simples: os trabalhadores que realizam as atividades são quem melhor conhece os perigos do dia a dia. Uma avaliação de risco feita apenas por técnicos que observam o trabalho de fora tende a perder informações cruciais sobre como o trabalho é realmente realizado, quais são as dificuldades práticas e onde estão os riscos reais.

Os mecanismos de participação previstos incluem:

  • CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes e assédio, quando existente): órgão central para consulta e participação
  • Representantes dos trabalhadores especificamente designados para questões de SST
  • Reuniões e consultas diretas com os trabalhadores afetados, especialmente antes de mudanças nas condições de trabalho
  • Canal aberto para que os trabalhadores reportem perigos e situações de risco sem receio de retaliação

Além da participação, a comunicação também é obrigatória. Os trabalhadores têm direito de conhecer os resultados das avaliações de risco que os afetam, as medidas de prevenção adotadas e os riscos residuais existentes.

O que esperar da fiscalização a partir de maio de 2026

Com a vigência definitiva do capítulo 1.5 da NR-1 a partir de 26 de maio de 2026, as Auditorias Fiscais do Trabalho passarão a verificar a conformidade das empresas com os requisitos do GRO.

Os pontos que serão verificados incluem:

  • Existência e atualização do PGR (para quem é obrigado)
  • Qualidade e completude do inventário de riscos
  • Existência e implementação do plano de ação
  • Evidências de participação dos trabalhadores
  • Disponibilidade da documentação para os trabalhadores
  • Integração com as demais NRs aplicáveis

As infrações podem resultar em autuações e multas calculadas com base no grau de risco da infração e no número de trabalhadores afetados. Mais importante: a ausência ou inadequação do GRO pode responsabilizar a empresa em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Vale lembrar que o objetivo não é punir as empresas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho tem repetidamente comunicado que a prioridade é orientar e apoiar a implementação. Mas o prazo existe, e as empresas que não se prepararem estarão em desvantagem.

Checklist prático: Sua empresa está preparada?

Use esta lista como ponto de partida para verificar o estágio de adequação da sua organização:

Planejamento e estrutura:

  • A empresa definiu quem é responsável pela implementação e gestão do GRO?
  • Foi definida a metodologia que será utilizada para identificação de perigos e avaliação de riscos?
  • Os critérios utilizados estão documentados?

Identificação de perigos:

  • Foram identificados todos os perigos nos ambientes e processos de trabalho?
  • Os grupos de trabalhadores expostos a cada perigo foram mapeados?
  • Perigos externos (fora do controle direto da empresa) foram considerados?
  • Os fatores de riscos psicossociais foram incluídos no levantamento?

Avaliação de riscos:

  • Para cada perigo, foi avaliado o nível de risco (severidade × probabilidade)?
  • A eficácia das medidas de controle existentes foi considerada na avaliação?
  • Os resultados estão documentados no inventário de riscos?

Medidas de prevenção:

  • Foi elaborado um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos?
  • A hierarquia das medidas de controle foi respeitada?
  • As medidas para riscos psicossociais estão incluídas no plano?

Participação e comunicação:

  • Os trabalhadores participaram do processo de identificação de perigos?
  • Os trabalhadores foram informados sobre os riscos e as medidas de prevenção?
  • Existe canal para que os trabalhadores reportem situações de risco?

Documentação:

  • O PGR está assinado e datado?
  • A documentação está acessível aos trabalhadores e seus representantes?
  • O PGR está sendo revisado periodicamente e quando há mudanças relevantes?

Perguntas frequentes sobre o GRO e PGR

O PGR substitui o PPRA? Sim. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na antiga NR-9, foi substituído pelo PGR como documento central da gestão de riscos. O inventário de riscos do PGR incorpora o que antes constava no PPRA, mas com escopo mais amplo.

Quem pode elaborar o PGR? A NR-1 não estabelece uma exigência de habilitação específica para elaborar o PGR, mas a Orientação Técnica SIT nº 3/2023 orienta que o profissional responsável deve ter conhecimento técnico adequado aos riscos a serem avaliados. Na prática, profissionais de SST (técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho) estão aptos a coordenar o processo.

Com que frequência o PGR deve ser atualizado? O PGR deve ser revisado ao menos anualmente e sempre que houver mudanças nos processos, ambientes ou condições de trabalho que possam afetar os riscos existentes, ou quando o acompanhamento indicar que as medidas adotadas não são suficientes.

Empresa com trabalhadores em home office precisa incluí-los no GRO? Sim. Trabalhadores em teletrabalho ou trabalho remoto também estão sujeitos a riscos ocupacionais (ergonômicos, psicossociais, entre outros) e devem estar incluídos no escopo do GRO.

O que acontece se houver um acidente e a empresa não tiver PGR? A ausência de PGR pode ser interpretada como descumprimento das obrigações de segurança do trabalho, agravando a responsabilidade da empresa em processos administrativos e judiciais decorrentes do acidente.

Conclusão: O GRO é uma oportunidade, não apenas uma obrigação

É natural que, diante de novas exigências regulatórias, a primeira reação seja encará-las como um custo ou um fardo burocrático. Mas há uma perspectiva diferente e mais estratégica sobre o GRO e o PGR.

Empresas que gerenciam bem seus riscos ocupacionais não apenas evitam multas e processos judiciais. Elas reduzem o absenteísmo, aumentam a produtividade, melhoram o clima organizacional, atraem e retêm talentos, e constroem uma reputação de empregador responsável.

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO, em particular, é uma oportunidade de olhar para a saúde mental no trabalho com a seriedade que o tema merece. O Brasil tem uma das maiores taxas de afastamento por transtornos mentais do mundo, e a Previdência Social arca com um custo bilionário nessa conta. Empresas que identificarem e controlarem os fatores de risco psicossocial no trabalho estarão à frente da curva e contribuindo para um ambiente de trabalho genuinamente mais saudável.

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