
Como os novos Anexos M, N e O vão impactar fabricantes, empregadores, trabalhadores e a proteção no ambiente de trabalho .
Introdução: O que está mudando a partir de fevereiro de 2026
A partir de 3 de fevereiro de 2026, os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021 passam a vigorar e aplicar-se obrigatoriamente à certificação de:
- Luvas de segurança
- Calçados de segurança
- Calçados para trabalho ao potencial (como isolantes elétricos)
Essa alteração, introduzida pela Portaria MTE nº 122/2025, não muda os requisitos técnicos de desempenho desses equipamentos, mas torna o processo de certificação muito mais rígido, estruturado e confiável, reforçando a proteção dos trabalhadores que dependem desses EPIs no seu dia a dia.
O que a Portaria MTE nº 672 trata e por que ela é tão importante
A Portaria MTE nº 672/2021 é o documento legal que disciplina a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil. Ela substituiu diversas regras anteriores e consolidou o processo de avaliação de equipamentos, garantindo requisitos mínimos de desempenho e conformidade antes de um produto ser colocado no mercado brasileiro.
Até hoje, a certificação de alguns EPIs era feita por meio de ensaio de tipo (teste técnico para verificação de desempenho). A partir de fevereiro de 2026, para luvas e calçados de segurança, esse modelo evolui para um sistema de certificação realizado por Organismo de Certificação de Produto (OCP), com maior controle, rastreabilidade e estrutura técnica.
Por que os novos anexos são relevantes para segurança do trabalho
Os Anexos M (luvas), N (calçados) e O (calçados para trabalho ao potencial):
- Formalizam o processo de certificação
- Aumentam a confiabilidade dos certificados emitidos
- Exigem participação de Organismos de Certificação acreditados
- Reforçam a responsabilidade dos fabricantes e importadores
- Melhoram a rastreabilidade dos produtos no mercado
Isso é importante porque EPIs mal certificados podem:
- Falhar no momento de uso;
- Não atender ao risco para o qual foram projetados;
- Dar uma falsa sensação de proteção ao trabalhador;
- Resultar em acidentes graves, doenças ocupacionais ou fatalidades.
Como era a certificação antes e o que muda agora
Até 03/02/2026
- Luvas e calçados estavam sujeitos a avaliação por ensaio de tipo;
- Bastava um relatório técnico demonstrando conformidade com requisitos mínimos para emitir o Certificado de Aprovação (CA).
A partir de 03/02/2026
- A certificação passa a ser feita por meio de Organismo de Certificação de Produto (OCP);
- O processo passa a ser mais abrangente e controlado;
- O ensaio de tipo continua, mas faz parte de um sistema mais amplo de avaliação da conformidade;
- O CA só poderá ser emitido seguindo essa nova estrutura.
Isso significa que a simples realização de testes isolados não será mais suficiente o equipamento passará por avaliação de processo, rastreabilidade e conformidade técnica contínua, aumentando a segurança vinculada ao EPI.
Para quem essa mudança é importante
Fabricantes e importadores
Agora precisam:
- Solicitar certificação por OCP;
- Documentar processos de produção;
- Demonstrar rastreabilidade;
- Atender a requisitos específicos dos Anexos M, N e O.
Organismos Certificadores
Devem estar acreditados e aptos a conduzir o sistema de avaliação conforme os anexos.
Empregadores
Devem verificar se os EPIs adquiridos estão certificados sob a nova estrutura o que aumenta a confiança na proteção oferecida ao trabalhador.
Trabalhadores
Passam a contar com produtos avaliados por processos mais rigorosos, reduzindo o risco de falhas durante o uso.
Quais normas regulamentadoras se conectam com essa mudança
A certificação de EPIs por meio da Portaria MTE nº 672 está diretamente relacionada à NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual, que exige:
- Fornecimento gratuito de EPIs adequados;
- Treinamento quanto ao uso;
- Conservação e substituição quando necessário;
- Verificação de eficácia dos equipamentos.
Os Anexos M, N e O reforçam a qualidade mínima e a confiabilidade técnica dos EPIs que as empresas devem fornecer conforme a NR-06.
Para que serve essa certificação mais rigorosa
A intenção não é criar obstáculos ao mercado, mas sim:
- Garantir que luvas e calçados atendam de forma consistente aos riscos ocupacionais identificados;
- Aumentar a segurança dos trabalhadores;
- Evitar produtos que só parecem cumprir requisitos, mas falham na prática;
- Reduzir o número de acidentes associados a EPIs ineficientes.
Ao elevar o padrão de certificação, a portaria contribui para que os EPIs vendidos no Brasil sejam mais confiáveis, consistentes e alinhados com as necessidades reais de proteção.
Quando esses controles são feitos e qual é sua validade
A partir de 03/02/2026:
- Todos os pedidos de obtenção, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) para luvas e calçados passarão a seguir os novos anexos;
- CAs já emitidos, com base em relatório de ensaio anterior, continuam válidos até o prazo consignado no certificado, mesmo após a entrada em vigor, mas sua renovação deverá observar os novos critérios;
- O processo de certificação com OCP pode começar antes da vigência, mas a emissão do CA só poderá ocorrer após 3 de fevereiro de 2026.
Essa transição garante segurança jurídica às empresas e aos fabricantes, ao mesmo tempo em que prepara o mercado para maior rigor técnico.
Pontos principais da nova certificação
1. Rigidez técnica
A avaliação passa de simples ensaio de tipo para um processo que envolve:
- Documentação;
- Controle de fabricação;
- Ensaios;
- Certificação por entidade acreditada.
2. Rastreabilidade
Os produtos certificados sob a nova sistemática permitem rastrear lote, critérios de avaliação e histórico de conformidade.
3. Confiança
A confiança do empregador e do trabalhador aumenta, pois o EPI venceu uma avaliação completa e contínua.
4. Segurança jurídica
Fornecedores e compradores podem se respaldar em um padrão técnico claro e reconhecido.
Pontos negativos e desafios
Aumento de complexidade
Fabricantes, importadores e OCPs terão um processo mais complexo para implementar e gerenciar.
Possível impacto de custo
A saída de um sistema mais simples pode encarecer a certificação embora o objetivo seja aumento da segurança, não necessariamente redução de preço.
Necessidade de adaptação
Empresas precisam atualizar seus procedimentos de aquisição e validação de EPIs, o que demanda tempo e treinamento interno.
Importância dessa evolução para a proteção do trabalhador
Luvas e calçados são EPIs essenciais para uma vasta gama de atividades, incluindo:
- Construção civil;
- Indústria pesada;
- Atividades químicas;
- Serviços de logística;
- Operações de máquinas.
Quando esses equipamentos não são confiáveis, a consequência pode ser desde cortes, esmagamentos e perfurações até amputações e incapacidades permanentes.
A nova certificação busca reduzir esse tipo de falha, garantindo que, quando um trabalhador calça uma bota ou veste uma luva, ele possa confiar na sua proteção.
Conclusão
A entrada em vigor dos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021 representa uma evolução significativa no sistema brasileiro de certificação de EPIs especialmente luvas e calçados de segurança.
A partir de 3 de fevereiro de 2026, os processos de certificação passam a ser mais estruturados, tecnicamente rigorosos e confiáveis, reforçando a proteção dos trabalhadores e dando maior segurança técnica e jurídica aos empregadores e fabricantes.
Bibliografia
- Portaria MTE nº 672/2021 – Equipamentos de Proteção Individual.
- Comunicado LXIII do MTE – Vigência de novos anexos para luvas e calçados de segurança.
- Portaria MTE nº 122/2025 – Alterações na Portaria 672/2021 e inclusão dos anexos M, N e O.
- Legislação e manual de EPI – Ministério do Trabalho e Emprego.



