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Obra Embargada em Santos: O Estudo de Caso que Toda Empresa Precisa Ver Sobre Segurança no Trabalho

Introdução

Recentemente, a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou no embargo de uma obra em Santos (SP) por falhas graves no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador. A situação foi divulgada pela imprensa especializada e demonstra, mais uma vez, que a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) não é apenas uma exigência legal ela pode significar a diferença entre uma obra segura e uma paralisação forçada que envolve riscos legais, financeiros e, sobretudo, humanos.

Este estudo de caso detalha o ocorrido, as principais normas negligenciadas, como elas poderiam ter evitado a irregularidade, qual é o papel de cada NR e por que sua observância é imprescindível para empresas de construção civil e demais setores.

O Caso: Embargo de Obra na Panobianco Academia

No final de 2025, operários destinados à obra da Panobianco Academia de Ginástica, em Santos, foram flagrados trabalhando em altura sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sem observância de medidas de segurança no trabalho. O fato foi registrado por um estagiário do MPT e deu origem a inquérito civil para apurar as irregularidades.

Apesar de a fiscalização do MPT ter recomendado a paralisação imediata do canteiro de obras, imagens posteriores à primeira notificação mostraram trabalhadores ainda em situação de risco, o que levaria o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Santos a deferir uma tutela de urgência determinando a suspensão total da obra, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Este caso simboliza um erro clássico de gestão mais do que um descumprimento isolado que acabou por expor trabalhadores a riscos previsíveis e evitáveis.

Por que Isso Aconteceu?

A principal causa foi o descumprimento sistemático de NRs que tratam de riscos comuns em canteiros de obra, principalmente:

NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-01 determina que todos os riscos relacionados às atividades laborais devem ser identificados, analisados e controlados, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa norma determina que a empresa avalie todos os perigos, tais como trabalho em altura, circulação de equipamentos e risco de queda, e implemente medidas preventivas antes que ataques ocorram.

Como a NR-01 poderia ajudar

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR-06 obriga o fornecimento gratuito de EPIs adequados ao risco e também o treinamento sobre o uso correto desses equipamentos.

Porque era essencial nesse caso
Os operários estavam em altura sem EPIs adequados como cintos de segurança, linhas de vida ou capacetes. Isso demonstra claramente falha na gestão de EPIs, tanto em fornecimento quanto em treinamento e fiscalização.

NR-35 – Trabalho em Altura

A obra envolvia trabalho em altura, o que coloca a NR-35 como norma central. Ela exige:

Como ela poderia ter evitado a irregularidade
Se a obra estivesse conforme o estabelecido pela NR-35, o risco de queda teria sido tecnicamente avaliado e controlado antes que trabalhadores fossem expostos desnecessariamente. Isso inclui planos de trabalho, acesso seguro, ponto de ancoragem, sistemas de proteção coletiva e individual.

NR-18 – Condições de Segurança na Construção Civil

A NR-18 estabelece diretrizes específicas de segurança e saúde para a construção civil, como:

Essa norma deveria ser o plano diretor da segurança daquela obra, integrando os controles de risco com enfoque na construção civil.

Impactos do Descumprimento

🛑 Riscos Humanos

⚖️ Consequências Legais

💰 Impactos Econômicos

Análise das Falhas de Gestão em SST

Falta de planejamento preventivo

A ausência de planejamento e avaliação de risco pilares do PGR da NR-01 é um dos fatores principais que levaram ao embargo. Atingir conformidade apenas após a denúncia é sempre mais oneroso do que planejar a prevenção desde o início.

EPIs inadequados ou ausência de uso

A não utilização de EPIs adequados reflete falha na aplicação da NR-06, tanto no fornecimento quanto na fiscalização interna e conscientização dos trabalhadores sobre sua importância.

Práticas inseguras em altura

A obra expunha trabalhadores em altura sem a formalização de procedimentos, sem pontos de ancoragem, sem sistemas coletivos de proteção e sem treinamento adequado. Isso está diretamente ligado à negligência da NR-35.

Falta de integração normativa

A obra ignorou a integração entre normas um erro grave de gestão que culmina em exposição ao risco e na atuação cautelar do MPT.

O Papel do MPT e da Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem o papel constitucional de defender os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, inclusive por meio de ações civis públicas e medidas cautelares que garantam o cumprimento de normas de SST. A atuação do MPT em Santos demonstra:

A Justiça do Trabalho, por sua vez, acolheu a tutela de urgência e determinou a paralisação da obra até que as irregularidades fossem sanadas, reforçando que o direito à saúde e segurança no trabalho é fundamental e indisponível.

Conclusão: Lições para Empresas e SST

Este estudo de caso mostra que irregularidades em saúde e segurança no trabalho podem resultar em consequências graves desde embargos judiciais até danos irreparáveis à reputação da empresa.

Principais lições:
✔ Segurança deve ser planejada, não improvisada
✔ NRs não são burocracia, são ferramentas de proteção
✔ EPIs só funcionam se integrados ao gerenciamento de risco
✔ Treinamento e fiscalização constantes salvam vidas

A conformidade com as NRs protege:

Empresas que negligenciam essas normas arriscam não apenas multas e embargos, mas vidas humanas e a continuidade de seus negócios.


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Bibliografia

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