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Decisão Bombástica: justiça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental para 130 mil empresas ligadas à FIESP, entenda agora o que muda

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo tirou do papel uma das maiores dores de cabeça do empresariado brasileiro em 2026. Saiba quem foi beneficiado, o que continua valendo e o que isso significa para quem trabalha e para quem sofre dentro das empresas.

Se você é empresário, gestor de RH, técnico de segurança do trabalho ou simplesmente alguém que estranhou o silêncio repentino sobre as temidas multas da NR-1, preste atenção: a Justiça Federal de São Paulo acabou de mudar o jogo. Uma decisão liminar suspendeu a aplicação de sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais para cerca de 130 mil empresas representadas pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e por seus 131 sindicatos patronais filiados.

A notícia já viralizou nos grupos de WhatsApp de RH, nos fóruns de segurança do trabalho e nas rodas de conversa entre advogados trabalhistas. E não é exagero: a decisão atinge diretamente um dos temas mais sensíveis e mais mal compreendidos da legislação trabalhista brasileira dos últimos dois anos: a obrigatoriedade de as empresas mapearem e gerenciarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Neste artigo, você vai entender, de forma simples e sem juridiquês desnecessário, o que essa decisão realmente significa, por que a Fiesp foi à Justiça, o que continua obrigatório mesmo com a liminar, e o que fazer agora se você é dono de empresa, gestor ou trabalhador.

O que aconteceu: resumo da decisão judicial

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pela Fiesp contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na prática, a decisão impede que a União autue, multe ou aplique qualquer punição administrativa às empresas representadas pela Fiesp e seus sindicatos filiados no Estado de São Paulo, especificamente no que se refere ao descumprimento das exigências sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, previstas na Norma Regulamentadora nº 1.

Em outras palavras: enquanto a liminar estiver em vigor, o MTE não pode multar essas empresas só porque elas ainda não mapearam, avaliaram ou documentaram adequadamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As demais obrigações da NR-1, aquelas que não envolvem especificamente os riscos psicossociais, continuam valendo normalmente, e o restante da legislação de segurança e saúde no trabalho não foi alterado.

É importante destacar: trata-se de uma decisão provisória. Cabe recurso, e ela pode ser revista pelas instâncias superiores ao longo do processo. Ou seja, a disputa está longe do fim, apenas começou um novo capítulo.

Entenda a NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho

Para quem não acompanha de perto o universo da segurança do trabalho, vale uma explicação rápida. A NR-1 é a norma “guarda chuva” do sistema de normas regulamentadoras brasileiras: ela estabelece as diretrizes gerais que todas as empresas devem seguir em matéria de saúde e segurança ocupacional, servindo de base para as demais NRs (como a NR-12, sobre máquinas, ou a NR-35, sobre trabalho em altura).

Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a NR-1 para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que situações como sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio moral e sexual, pressão excessiva, falta de clareza nas funções, ambientes tóxicos e jornadas exaustivas passaram a ser tratadas como riscos ocupacionais formais no mesmo nível, por exemplo, de um risco químico ou ergonômico.

Isso quer dizer que as empresas teriam que:

A norma entrou oficialmente em vigor em maio de 2025, mas o próprio MTE estabeleceu um período de fiscalização educativa, sem multas, justamente para dar tempo às empresas de se adaptarem. Esse período pedagógico avançava em direção ao seu encerramento em 26 de maio de 2026, data a partir da qual a fiscalização passaria a ser efetivamente punitiva, com autuações e multas reais para quem não tivesse o PGR atualizado.

Foi exatamente nesse intervalo, pouco antes do fim do período de tolerância, que a Fiesp decidiu agir.

Por que a Fiesp foi à justiça?

A Fiesp ingressou na Justiça Federal no início de maio de 2026 com uma ação civil pública pedindo a anulação de trechos específicos da NR-1, os subitens que tratam exatamente dos fatores de risco psicossociais. É importante notar que a entidade não pediu a anulação da norma como um todo, nem se posicionou contra a modernização das regras de segurança e saúde no trabalho. O alvo foi pontual.

Entre os principais argumentos apresentados pela federação, destacam-se:

1. Insegurança jurídica e falta de metodologia. Segundo a Fiesp, a própria expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” é vaga e não conta com uma metodologia oficial definida pelo MTE para sua aplicação prática. Sem critérios objetivos, a entidade argumenta que cada auditor fiscal poderia interpretar a norma de um jeito diferente, abrindo espaço para autuações arbitrárias.

2. Vício de competência regulatória. A Fiesp sustenta que o tema deveria ter sido tratado por lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por uma simples portaria do Poder Executivo. Para a entidade, isso configuraria violação ao princípio da separação dos poderes, já que o Ministério do Trabalho teria criado uma obrigação nova sem amparo legal específico.

3. Impacto financeiro e operacional elevado. A federação alega que a exigência provocaria uma alteração estrutural de alto custo, o chamado “custo Brasil”, obrigando as empresas a contratar especialistas em saúde mental e psicologia organizacional e a revisar laudos médicos em escala nacional.

4. Questões de privacidade e LGPD. Outro ponto levantado pela entidade é que a ameaça de multa forçaria as empresas a fazer uma coleta desproporcional de dados sensíveis sobre a saúde mental de seus funcionários, o que poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a intimidade dos trabalhadores.

A defesa do governo, feita pela Advocacia Geral da União (AGU), argumenta que o Ministério do Trabalho atuou dentro de sua competência regulatória normal, a mesma usada para editar e atualizar normas regulamentadoras desde que o sistema foi criado, décadas atrás. Até a publicação deste artigo, AGU e MTE não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão mais recente.

O que a juíza considerou na decisão

Ao analisar o pedido, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos apontou dois pontos centrais para conceder a liminar. Primeiro, entendeu que os estudos técnicos que fundamentaram a revisão da NR-1 não teriam avaliado de forma adequada os custos e os impactos operacionais que a nova exigência geraria para as empresas. Segundo, destacou a ausência de critérios objetivos e de metodologia padronizada para a aplicação da regra, o que, na avaliação da magistrada, tornaria a fiscalização imprevisível e potencialmente arbitrária.

Por se tratar de uma decisão provisória, baseada em uma análise inicial e não exaustiva do mérito da questão, ela ainda será submetida a um escrutínio mais profundo nas próximas etapas do processo, inclusive em eventual recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Quem realmente está protegido pela liminar?

Esse é um dos pontos que mais geram confusão e merece atenção redobrada de quem está lendo este artigo pensando “ótimo, minha empresa está livre da NR-1”.

A liminar tem alcance restrito: ela vale apenas para as empresas representadas pela Fiesp e por seus 131 sindicatos patronais filiados no Estado de São Paulo. Segundo nota divulgada pela própria federação, a medida deve beneficiar diretamente algo em torno de 130 mil empresas.

Isso significa, na prática, que:

Advogados trabalhistas já alertam que o alcance da decisão pode ser maior do que o esperado inicialmente, já que ela atinge diretamente a redação dos subitens da portaria que criou a obrigação. Ainda assim, cada empresa precisa verificar individualmente se está, de fato, dentro do guarda chuva de representação sindical da Fiesp antes de simplesmente “relaxar” em relação ao tema.

O que continua valendo (mesmo com a liminar)

Aqui está um ponto que muita gente vai pular e não deveria. A decisão judicial não é um cheque em branco. Mesmo as empresas beneficiadas pela liminar continuam obrigadas a cumprir todas as demais exigências da NR-1 e das outras normas regulamentadoras. O que fica suspenso é, especificamente, a possibilidade de multa baseada exclusivamente na expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Ou seja, continuam valendo normalmente:

Esse último ponto é crucial. A liminar afeta apenas a esfera administrativa ou seja, a relação entre a empresa e o Ministério do Trabalho. Ela não impede, por exemplo, que um trabalhador entre com uma ação na Justiça do Trabalho alegando assédio moral, burnout ou adoecimento psíquico relacionado às condições de trabalho. Especialistas em direito trabalhista já vinham alertando que a judicialização individual desses temas tende a crescer, independentemente do resultado da disputa entre Fiesp e MTE.

O contexto que ninguém pode ignorar: por que a norma foi criada

Para entender essa história de forma justa, é preciso olhar também para o outro lado da balança. A atualização da NR-1 não surgiu do nada. Dados do Ministério da Previdência Social mostram um crescimento expressivo nos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho nos últimos anos, um movimento que especialistas em saúde ocupacional vêm chamando de epidemia silenciosa dentro das empresas brasileiras.

Esse cenário foi um dos principais motores por trás da decisão do governo de formalizar a gestão dos riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, no mesmo padrão técnico já usado para riscos físicos e químicos. A lógica regulatória parte de uma premissa simples: se burnout, assédio moral e sobrecarga de trabalho adoecem tanto quanto um agente químico tóxico, eles deveriam ser tratados com o mesmo rigor técnico, identificação, avaliação, prevenção e documentação.

Do lado empresarial, a crítica não é necessariamente ao objetivo da norma, mas à forma como ela foi implementada: sem metodologia padronizada, sem consulta pública ampla e sem uma análise de impacto regulatório considerada satisfatória pelas entidades de classe. É esse choque entre dois objetivos legítimos, proteger a saúde mental dos trabalhadores e garantir segurança jurídica para quem fiscaliza e para quem é fiscalizado, que está no centro de toda essa disputa.

O que dizem os especialistas

Advogados trabalhistas consultados pela imprensa especializada destacam que a decisão tem um alcance mais amplo do que o inicialmente esperado pelo mercado, já que ataca diretamente a redação da portaria que criou a obrigação, e não apenas casos específicos de autuação. Ao mesmo tempo, juristas que acompanham o tema lembram que a própria documentação produzida pelas empresas para cumprir a NR-1, como mapeamentos internos de clima organizacional e relatórios de riscos pode, no futuro, ser usada como prova em ações trabalhistas individuais, independentemente do resultado final dessa disputa administrativa.

Esse detalhe é frequentemente esquecido nas discussões sobre o tema: mesmo que a fiscalização administrativa fique suspensa, o registro formal de um risco psicossocial dentro do PGR de uma empresa pode, paradoxalmente, fortalecer o caso de um trabalhador que processa essa mesma empresa na Justiça do Trabalho. Por isso, advogados recomendam cautela: documentar de forma displicente pode ser pior do que não documentar.

Linha do tempo da disputa

Para visualizar melhor como chegamos até aqui, veja o resumo cronológico dos principais marcos:

DataMarco
Dezembro de 2024Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, incluindo riscos psicossociais na NR-1
Maio de 2025Entrada em vigor oficial da nova redação da NR-1
Maio de 2025 a maio de 2026Período de fiscalização educativa, sem aplicação de multas
Início de maio de 2026Fiesp ajuíza ação civil pública no TRF-3 contra os trechos sobre riscos psicossociais
26 de maio de 2026Data prevista para o fim do período de tolerância e início da fiscalização punitiva
Junho de 2026Justiça Federal de São Paulo concede liminar suspendendo as multas para empresas ligadas à Fiesp

O que isso significa para os trabalhadores

É natural que, ao ler sobre uma vitória empresarial na Justiça, muitos trabalhadores sintam uma certa apreensão: “será que minha empresa agora vai ignorar completamente minha saúde mental?”. A resposta tende a ser mais tranquilizadora do que parece à primeira vista.

Como já explicado, a liminar não revoga a responsabilidade das empresas em relação ao bem-estar psicológico de seus funcionários, ela apenas suspende uma camada específica de fiscalização administrativa. Trabalhadores que se sintam vítimas de assédio moral, sobrecarga abusiva ou ambientes tóxicos continuam podendo buscar a Justiça do Trabalho normalmente, com base na legislação trabalhista já existente, em normas internacionais de direitos humanos no trabalho e em precedentes já consolidados sobre dano moral e assédio.

Além disso, empresas comprometidas com a gestão de pessoas tendem a manter boas práticas de saúde mental independentemente de pressão regulatória entre outros motivos, porque ambientes de trabalho saudáveis estão diretamente ligados a produtividade, retenção de talentos e redução de custos com afastamentos e rotatividade.

O que fazer agora se você é empresário ou gestor de RH

Diante desse cenário de instabilidade jurídica, a recomendação mais sensata para empresários, gestores de RH e profissionais de segurança do trabalho não é simplesmente “relaxar” porque saiu uma liminar favorável. Veja um roteiro prático:

  1. Verifique sua representação sindical. Confirme se sua empresa realmente está vinculada a um dos 131 sindicatos patronais filiados à Fiesp antes de assumir que está protegida pela decisão.
  2. Mantenha o PGR atualizado mesmo assim. Como a decisão pode ser revertida em instâncias superiores, manter a documentação em dia evita sustos futuros e ainda funciona como prova de boa-fé e diligência da empresa.
  3. Invista em prevenção, não apenas em compliance. Pesquisas de clima organizacional, canais de denúncia de assédio, treinamento de lideranças e políticas claras de carga de trabalho reduzem o risco de processos trabalhistas com ou sem multa do MTE no horizonte.
  4. Cuide da forma como documenta os riscos. Como apontado por especialistas, documentação malfeita ou alarmista pode se voltar contra a empresa em ações individuais. Vale buscar orientação técnica especializada para registrar os riscos de forma precisa e tecnicamente sólida.
  5. Acompanhe os próximos capítulos do processo. Por ser uma decisão liminar, sujeita a recurso, é fundamental manter-se atualizado sobre o andamento da ação civil pública e de processos semelhantes, como o ajuizado por outras entidades patronais e confederações em outras instâncias.

Perguntas frequentes

O que é a NR-1? É a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil, servindo de base para as demais normas regulamentadoras (NRs).

O que mudou na NR-1 em relação à saúde mental? A Portaria MTE nº 1.419/2024 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores de risco psicossociais como sobrecarga de trabalho, assédio moral e pressão excessiva dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quais empresas foram beneficiadas pela liminar? Empresas representadas pela Fiesp e por seus 131 sindicatos patronais filiados no Estado de São Paulo, totalizando cerca de 130 mil empresas, segundo nota da própria federação.

A decisão vale para empresas de outros estados? Não automaticamente. A liminar tem alcance restrito às empresas vinculadas à representação sindical da Fiesp em São Paulo.

A decisão é definitiva? Não. Trata-se de uma decisão liminar, de natureza provisória, sujeita a recurso e a revisão por instâncias superiores, como o TRF-3.

As demais obrigações da NR-1 continuam valendo? Sim. A suspensão se refere especificamente às sanções relacionadas aos riscos psicossociais. As demais exigências de saúde e segurança no trabalho continuam em vigor normalmente.

Um trabalhador pode processar a empresa mesmo com a liminar em vigor? Sim. A decisão afeta apenas a fiscalização administrativa do Ministério do Trabalho. Ações individuais na Justiça do Trabalho por assédio moral, burnout ou adoecimento relacionado ao trabalho continuam possíveis, com base na legislação trabalhista já existente.

Conclusão

A disputa entre a Fiesp e o Ministério do Trabalho e Emprego em torno dos riscos psicossociais da NR-1 está longe de ser apenas uma questão burocrática entre entidades de classe e o governo. Ela toca em uma tensão real e crescente na sociedade brasileira: como equilibrar a urgência de proteger a saúde mental de milhões de trabalhadores com a necessidade de regras claras, objetivas e juridicamente seguras para quem precisa aplicá-las no dia a dia das empresas.

A liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo é, por enquanto, apenas um capítulo dessa novela regulatória e não o final dela. Empresas beneficiadas não devem interpretar a decisão como uma licença para abandonar a atenção à saúde mental de suas equipes, sob pena de se exporem a riscos jurídicos individuais ainda maiores no futuro. E trabalhadores não devem entender a decisão como um retrocesso definitivo em seus direitos, já que as vias judiciais individuais continuam plenamente abertas.

O tema certamente vai continuar gerando manchetes em 2026. Vale a pena acompanhar de perto os próximos desdobramentos, inclusive o julgamento de recursos no TRF-3 e de outras ações relacionadas ao mesmo debate, movidas por entidades como a CNSaúde junto ao Supremo Tribunal Federal.

Fontes e Bibliografia

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