Entenda o que diz a norma, por que ela existe, como ela protege vidas e por que ignorá-la pode custar milhões em passivos trabalhistas e multas.
Introdução: O risco que o trabalhador vê todos os dias, mas a empresa só percebe quando custa caro
A periculosidade é um conceito que remonta à raiz da relação entre trabalho e risco. Quando um trabalhador entra em um ambiente de trabalho, ele avalia constantemente sua própria segurança às vezes sem ter o vocabulário técnico para nomear aquilo que sente.
Mas, quando o risco se torna uma obrigação legal, ele precisa ser mensurado, descrito, documentado e controlado. É aí que entra o Anexo V da NR-16 – Atividades Perigosas, a parte da norma que estabelece critérios específicos para identificar quando uma atividade é considerada perigosa, dando ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela própria NR.
O que é a periculosidade na legislação trabalhista
Segundo a CLT, nos termos do artigo 193, atividades que impliquem contato permanente com risco acentuado como explosivos, energia elétrica, inflamáveis, radiações ionizantes e atividades com motocicletas dão direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
A NR-16, por sua vez, é a norma regulamentadora que trata de “Atividades e Operações Perigosas” e contém Anexos que descrevem como essas atividades devem ser caracterizadas e quais critérios devem ser utilizados para reconhecer a periculosidade.
O Anexo V trata especificamente das atividades perigosas com motocicletas ou motonetas, detalhando as situações em que o trabalho realizado com esse tipo de veículo é considerado perigoso algo especialmente relevante após as atualizações normativas de 2025.
Por que o Anexo V da NR-16 existe
A função primária do Anexo V é garantir segurança jurídica, clareza e previsibilidade para empregadores, empregados, sindicatos e órgãos fiscalizadores em relação a quando uma atividade com motocicleta deve ser considerada perigosa.
Durante muitos anos, a caracterização da periculosidade em atividades com motocicletas sofreu críticas por sua falta de objetividade. A Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade no rol de periculosidade da CLT, mas sua regulamentação enfrentou questionamentos jurídicos e insegurança para empresas e trabalhadores.
A atualização do Anexo V em dezembro de 2025, por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, estabeleceu critérios objetivos para a caracterização (ou descaracterização) da periculosidade, reduzindo incertezas e fornecendo critérios técnicos mais claros.
Para que serve o Anexo V da NR-16
O Anexo V não é apenas um pedaço de texto num documento legal. Ele serve para:
1. Identificar quando o trabalho é considerado perigoso
Ele define com clareza quando a utilização de motocicletas no trabalho se enquadra como atividade perigosa e, portanto, gera o direito ao adicional de periculosidade.
2. Proteger legalmente o trabalhador
Garante que trabalhadores expostos a riscos significativos tenham direito a compensações justas e proteção legal.
3. Orientar a empresa quanto à necessidade de medidas de controle
Uma vez que a atividade é reconhecida como perigosa, a empresa é obrigada a adotar medidas preventivas e pagar o adicional.
4. Servir de base para laudos técnicos
A caracterização exige laudo técnico elaborado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança), o que confere robustez técnica à decisão.
5. Reduzir litígios
Ao estabelecer critérios objetivos, evita-se a judicialização excessiva, pois trabalhadores e empregadores podem se basear na norma para resolver conflitos.
Quando o Anexo V é aplicado
O Anexo V deve ser aplicado quando:
- Um trabalhador realiza atividades com motocicleta ou motoneta como ferramenta de trabalho em vias públicas.
- O deslocamento não é apenas para ir de casa ao trabalho e voltar.
- O veículo utilizado requer registro e habilitação segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
- A atividade está diretamente relacionada à função do trabalhador, de forma habitual.
Importante: atividades eventuais, em áreas privadas ou em deslocamentos internos geralmente não são consideradas perigosas.
Quais são os critérios principais do Anexo V
Critério 1 – Habitualidade
Para que a atividade seja considerada perigosa, o trabalhador deve utilizar a motocicleta como parte regular e habitual de sua rotina de trabalho.
Critério 2 Vias públicas
O trabalho precisa se dar em vias públicas ou vias abertas ao tráfego geral, o que implica exposição permanente ao risco de acidentes de trânsito.
Critério 3 – Requisitos legais do veículo
A motocicleta ou motoneta deve estar regularmente registrada e exigida habilitação para condução.
Critério 4 – Exceções
O Anexo V deixa explícito que não se considera periculosa a utilização de motocicleta para ir ao trabalho e voltar para casa, ou atividades realizadas exclusivamente em áreas privadas ou internas.
Critério 5 – Laudo técnico
A caracterização ou descaracterização da periculosidade deve estar amparada em laudo técnico elaborado por profissional habilitado: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e deve estar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Validade da caracterização de periculosidade
A caracterização de periculosidade conforme o Anexo V vale enquanto as condições definidas pela norma se mantiverem no ambiente de trabalho. Ou seja:
- Se o trabalhador continua fazendo entregas regulares em vias públicas, a periculosidade continua válida.
- Se a função é alterada e o uso de motocicleta deixa de ser habitual, a periculosidade pode ser revista.
O laudo técnico deve ser atualizado sempre que houver mudança significativa na atividade.
Importância para o trabalhador
A periculosidade traz benefícios diretos ao trabalhador:
- Direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
- Reconhecimento legal do risco ao qual está exposto.
- Salvaguarda quanto à adoção de medidas preventivas.
- Reforço na segurança e dignidade do trabalho.
Sem essa caracterização clara e técnica, muitos trabalhadores ficariam sem proteção formal, mesmo em contextos de risco evidente.
Importância para a empresa
Para a empresa, o Anexo V:
- Reduz o risco de autuações por parte da fiscalização do trabalho.
- Padroniza critérios para pagamento de adicional, evitando litígios futuros.
- Aumenta previsibilidade jurídica, pois critérios objetivos reduzem subjetividade.
- Melhora a gestão de riscos ao identificar formalmente atividades perigosas.
- Impulsiona inspeções internas e políticas de prevenção.
Além disso, um bom programa de SST que observa a NR-16 aumenta a confiança dos trabalhadores e fortalece a cultura de segurança.
Pontos positivos da norma e do Anexo V
✔ Permite critérios objetivos e técnicos para caracterização da periculosidade.
✔ Reduz incerteza jurídica para trabalhadores e empregadores.
✔ Fornece respaldo técnico para decisão.
✔ Promove direitos sociais e proteção ao trabalhador.
✔ Alinha a legislação trabalhista com a realidade do trabalho moderno (motofrete, mototaxi etc.).
Pontos negativos e desafios
❌ Pode gerar custos adicionais às empresas pelo pagamento de adicional de periculosidade.
❌ A necessidade de laudo técnico pode gerar despesas com consultorias e peritos.
❌ Interpretação incorreta pode aumentar litígios.
❌ Empresas podem resistir a mudanças nas funções para evitar pagamento, prejudicando a segurança.
Apesar dos custos, ignorar as exigências pode resultar em multas elevadas, ações judiciais e passivos trabalhistas, que muitas vezes são mais caros que a conformidade.
Como o Anexo V se relaciona com outras normas
O Anexo V está diretamente ligado à NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, mas sua aplicação depende também da aplicação de:
- Artigo 193 da CLT (que trata do adicional de periculosidade).
- NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) – que exige a identificação e controle de riscos como parte de um sistema mais amplo.
- NR-07 (PCMSO) – que pode acompanhar efeitos de exposição a riscos.
- Outras NRs pertinentes conforme a função do trabalhador.
Conclusão
O Anexo V da NR-16 não é letra fria de norma.
É uma ferramenta que:
- Salva vidas
- Dá segurança jurídica
- Protege direitos sociais
- Preserva a dignidade do trabalho
Para empregadores e profissionais de SST, entender e aplicar corretamente esse anexo é essencial. A prevenção começa no conhecimento e na correta caracterização dos riscos.
Bibliografia
- Brasil – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.
- MTE – Portaria MTE nº 2.021/2025 (novo Anexo V da NR-16).
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193.
- Consultas públicas e documentos técnicos sobre Anexo V – governo federal.

